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7 de jun. de 2016

159 - Declaração Rozacruz dos Deveres do Homem

DECLARAÇÃO: 

Artigo 1: Todo indivíduo tem o dever de respeitar sem preconceito os direitos do Homem, tais como estão definidos na Declaração Universal.

Artigo 2: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a si mesmo e não aviltar seu corpo ou sua consciência por comportamentos ou práticas que firam sua dignidade ou sua integridade.

Artigo 3: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os outros, sem distinção de raça, sexo, religião, classe social, comunidade ou qualquer outro elemento aparentemente distintivo.

Artigo 4: Todo indivíduo tem o dever de respeitar as leis do país onde vive, ficando entendido que essas leis devem ter por fundamento o respeito aos seus mais legítimos direitos.

Artigo 5: Todo indivíduo tem o dever de respeitar as crenças religiosas e as opiniões políticas dos outros, desde que elas não prejudiquem nem a pessoa humana nem a sociedade.

Artigo 6: Todo indivíduo tem o dever de ser benévolo em pensamento, palavra e ação, a fim de ser um agente da paz social e um exemplo para os demais.

Artigo 7: Todo indivíduo com idade, estado ou condição de trabalhar, tem o dever de fazê-lo, seja para suprir suas necessidades ou as de sua família, para ser útil à sociedade, para se desenvolver no aspecto pessoal ou simplesmente para não se perder na ociosidade.

Artigo 8: Todo indivíduo que tenha a seu encargo a educação de uma criança tem o dever de nela inculcar a coragem, a tolerância, a não violência, a generosidade e, de modo geral, as virtudes que dela façam um adulto respeitável e responsável.

Artigo 9 : Todo indivíduo tem o dever de prestar assistência a quem quer que esteja em perigo, seja intervindo diretamente, seja fazendo o que for necessário para que as pessoas habilitadas a intervir o façam.

Artigo 10: Todo indivíduo tem o dever de considerar a humanidade inteira como sua família e de se comportar em toda circunstância e em todo lugar como um cidadão do mundo, fazendo assim do humanismo a base de seu comportamento e de sua filosofia.

Artigo 11: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os bens alheios, sejam eles privados ou públicos, individuais ou coletivos.

Artigo 12: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a vida humana e considerá-la como o mais precioso bem que existe neste mundo.

Artigo 13: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a natureza e preservá-la, a fim de que as gerações presentes e futuras possam dela se beneficiar em todos os planos e nela vejam um patrimônio universal.

Artigo 14: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os animais e considerá-los verdadeiramente como seres, não apenas vivos, mas também conscientes e sensíveis.

EPÍLOGO: 

Se todos os indivíduos cumprissem estes deveres fundamentais, haveria poucos direitos a reivindicar, pois cada qual se beneficiaria do respeito que lhe é devido e poderia viver feliz na sociedade. Por isto toda democracia não deve se limitar a promover um “estado de direitos”, caso em que o equilíbrio evocado no Prólogo não pode ser mantido. É imperativo também que ela preconize um “estado de deveres”, a fim de que todo cidadão expresse em seu comportamento aquilo que o Homem tem de melhor em si.
Só apoiando-se nesses dois pilares é que a civilização poderá assumir plenamente seu status de humanidade.

21 de setembro de 2005 Ano R+C 3359







 

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