159 - Declaração Rozacruz dos Deveres do Homem
DECLARAÇÃO:
Artigo
1: Todo indivíduo tem o dever de respeitar sem preconceito os direitos
do Homem, tais como estão definidos na Declaração Universal.
Artigo 2: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a si mesmo e não
aviltar seu corpo ou sua consciência por comportamentos ou práticas que
firam sua dignidade ou sua integridade.
Artigo
3: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os outros, sem distinção de
raça, sexo, religião, classe social, comunidade ou qualquer outro
elemento aparentemente distintivo.
Artigo 4: Todo indivíduo tem o dever de respeitar as leis do país onde
vive, ficando entendido que essas leis devem ter por fundamento o
respeito aos seus mais legítimos direitos.
Artigo 5: Todo indivíduo tem o dever de respeitar as crenças religiosas e
as opiniões políticas dos outros, desde que elas não prejudiquem nem a
pessoa humana nem a sociedade.
Artigo 6: Todo indivíduo tem o dever de ser benévolo em pensamento,
palavra e ação, a fim de ser um agente da paz social e um exemplo para
os demais.
Artigo 7: Todo indivíduo com idade, estado ou condição de trabalhar, tem
o dever de fazê-lo, seja para suprir suas necessidades ou as de sua
família, para ser útil à sociedade, para se desenvolver no aspecto
pessoal ou simplesmente para não se perder na ociosidade.
Artigo 8: Todo indivíduo que tenha a seu encargo a educação de uma
criança tem o dever de nela inculcar a coragem, a tolerância, a
não violência, a generosidade e, de modo geral, as virtudes que dela
façam um adulto respeitável e responsável.
Artigo 9 : Todo indivíduo tem o dever de prestar assistência a quem quer
que esteja em perigo, seja intervindo diretamente, seja fazendo o que
for necessário para que as pessoas habilitadas a intervir o façam.
Artigo 10: Todo indivíduo tem o dever de considerar a humanidade inteira
como sua família e de se comportar em toda circunstância e em todo
lugar como um cidadão do mundo, fazendo assim do humanismo a base de seu
comportamento e de sua filosofia.
Artigo 11: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os bens alheios, sejam eles privados ou públicos, individuais ou coletivos.
Artigo 12: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a vida humana e considerá-la como o mais precioso bem que existe neste mundo.
Artigo 13: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a natureza e
preservá-la, a fim de que as gerações presentes e futuras possam dela se
beneficiar em todos os planos e nela vejam um patrimônio universal.
Artigo 14: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os animais e
considerá-los verdadeiramente como seres, não apenas vivos, mas também
conscientes e sensíveis.
EPÍLOGO:
Se
todos os indivíduos cumprissem estes deveres fundamentais,
haveria poucos direitos a reivindicar, pois cada qual se beneficiaria
do respeito que lhe é devido e poderia viver feliz na sociedade. Por
isto toda democracia não deve se limitar a promover um “estado de
direitos”, caso em que o equilíbrio evocado no Prólogo não pode ser
mantido. É imperativo também que ela preconize um “estado de deveres”, a
fim de que todo cidadão expresse em seu comportamento aquilo que o
Homem tem de melhor em si.
Só apoiando-se nesses dois pilares é que a civilização poderá assumir plenamente seu status de humanidade.
21 de setembro de 2005 Ano R+C 3359
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