Os recursos legais, são inadequados à celeridade do processo, voltados para a dilatação de tempo para a decisão. Os circunstanciais,
tumultuadores e desvirtuadores da Justiça, contribuem para a
lentidão do andamento do processo e até indução errônea na decisão.
Dos legais há em excesso
: Apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração,
recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, recurso de
divergência em recurso especial e em recurso extraordinário, remessa de
ofício, embargos de declaração de sentença e acórdão, agravo de
instrumento retido e de instrumento, agravos regimentais e o mandato de segurança.
Dos circunstanciais, podemos mencionar a corrupção, a influência do Ter, do Poder, do Saber e
da política, o coronelismo, o paternalismo, as ameaças veladas ao juiz,
as greves do setor e as absurdas férias forenses de mais de 2 meses
durante o ano. São deveras preocupantes porque invariavelmente são litigâncias de má
fé, medidas protelatórias, cheias de astúcia e de abuso do poder.
Na apelação para a 2ª Instância, o
Poder Judiciário tem o dever de multar com severidade o perdedor para
ressarcimento dos prejuízos causados ao ganhador e à celeridade da
Justiça.
A apelação para a Instância Superior é
um menosprezo à inteligência de 4 Magistrados e um
Promotor Público que o Poder Judiciário tem o dever de resguardar,
impedindo a subida de matéria que não esteja ferindo a Constituição. Com
tantos recursos, um processo que se encerra em 10 anos está dentro do
prazo previsto pelas pessoas, cada vez mais decepcionadas com a atual
ineficiência da Justiça. Apesar disso, o Poder Judiciário dá-se
ao luxo de conceder férias forenses anuais de 20 de Dezembro a 31 de
Janeiro , de 2 a 31 de Julho, nas 4ª, 5ª e 6ª feiras santas, nos dias 1º
e 2 de Novembro, no dia 11 de Agosto e no dia 8 de Dezembro, mais de 2 meses de paralisação do andamento judicial.

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