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7 de jun. de 2016

139 - Recursos Processuais

Os recursos legais, são inadequados à celeridade do processo, voltados para a dilatação de tempo para a decisão. Os circunstanciais, tumultuadores e desvirtuadores da Justiça, contribuem para a lentidão do andamento do processo e até indução errônea na decisão. 
Dos legais há em excesso : Apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, recurso de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário, remessa de ofício, embargos de declaração de sentença e acórdão, agravo de instrumento retido e de instrumento, agravos regimentais e o mandato de segurança.
Dos circunstanciais, podemos   mencionar a corrupção, a influência do Ter, do Poder, do Saber e da política, o coronelismo, o paternalismo, as ameaças veladas ao juiz, as greves do setor e as absurdas férias forenses de mais de 2 meses durante o ano. São deveras preocupantes porque invariavelmente são litigâncias de má fé, medidas protelatórias, cheias de astúcia e de abuso do poder. 

Na apelação para a 2ª Instância, o Poder Judiciário tem o dever de multar com severidade o perdedor para ressarcimento dos prejuízos causados ao ganhador e à celeridade da Justiça.

A apelação para a Instância Superior é um menosprezo  à inteligência de 4 Magistrados e um Promotor Público que o Poder Judiciário tem o dever de resguardar, impedindo a subida de matéria que não esteja ferindo a Constituição. Com tantos recursos, um processo que se encerra em 10 anos está dentro do prazo previsto pelas pessoas, cada vez mais decepcionadas com a atual ineficiência da Justiça. Apesar disso, o Poder Judiciário dá-se ao luxo de conceder férias forenses anuais de 20 de Dezembro a 31 de Janeiro , de 2 a 31 de Julho, nas 4ª, 5ª e 6ª feiras santas, nos dias 1º e 2 de Novembro, no dia 11 de Agosto e no dia 8 de Dezembro, mais de 2 meses de paralisação do andamento judicial.

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