O Poder Judiciário, com a superposição de Órgãos, com a proliferação de Juízes e
Tribunais estaduais e federais com suas estruturas fechadas, impedindo a
informatização judicial a nível nacional, gera transtornos aos
usuários com a lentidão daí advinda. A coexistência de Justiça comum e Justiça especializada gera o risco de anulação do processo quando o julgamento dos
respectivos interesses for pleiteado em Tribunal incompetente.
Simplificando a estrutura judicial
a nível nacional, a bem da Segurança Nacional e da confiabilidade do
sistema o Poder Judiciário deve ter em cada Estado apenas a 1ª Instância
e o Tribunal Regional para todos os ramos do Judiciário, abrangendo
deste modo os Deveres Privados, os Deveres Públicos, os Deveres Penais,
os Deveres Sociais, os Deveres Trabalhistas e os Deveres
Previdenciários. Em consequência, deve suprimir as Justiças Federal e
Trabalhista.
A confiabilidade do sistema jurídico nacional
aumenta à medida que os Tribunais Regionais são prestigiados e acatados
em suas decisões judiciais definitivas, sem apelação ao Supremo
Tribunal Federal (Suprema Corte Constitucional), salvo se estiverem
contrariando norma constitucional.
O Supremo Tribunal Constitucional
deve cuidar exclusivamente das questões constitucionais, através de uma
Corte Constitucional composta por Juízes e Juristas, eleitos pelas OABs, classificados por concurso público, de ilibada reputação e ficha limpa.

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