O Supremo Tribunal Federal finalmente chegou à conclusão que a nossa
Constituição deve ser ajustada às exigências de novos tempos, derrubando
suas CLÁUSULAS PÉTREAS que o Congresso e seus parlamentares não
mostram interesse em eliminar, preocupados que estão com a
carteira...o poder, as imunidades, os benefícios, os interesses, a
impunidade pelos mal feitos deles e de indivíduos ou grupos pertencentes
às classes privilegiadas que financiam suas campanhas eleitorais. Foi preciso o STF mudar o entendimento de que nenhuma lei, feita por
homens, egoístas por natureza, possa contradizer os interesses da
Coletividade embasados no espírito constitucional de que todos somos iguais perante a lei, com penalidades preventivas, a serem ressarcidas pelo Estado se o penalizado for vítima de erro judicial.
A
Constituição de 1988 é abundantes em garantias, um irrealismo de
promessas que fomentam reivindicações desnecessárias ou incumpríveis e
incrementam o
crescimento do mercado informal,à margem das leis.
A Lei ao contemplar no presente os egoísticos DIREITOS ADQUIRIDOS, está fixando e gerando um grande entrave ao desenvolvimento econômico e social da Nação.
A Lei embasada em DIREITOS não é um bem necessário para a atividade
econômica e social da Nação.
É um mal necessário... criado para o
incremento... da atividade econômica do Judiciário.
Não há tribunais que cheguem para abrigar o direito, quando o Estado se
ausenta da consciência dos magistrados exigirem o cumprimento, sem
privilégios, dos deveres recíprocos das pessoas físicas e jurídicas,
públicas e privadas.
A crise moral que o Brasil atravessa revela que está na hora de uma
revolução cultural embasada em deveres dos altruístas que subjuguem os
direitos dos egoístas. Quem não deve, não teme... nem a pena de morte!

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