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7 de jun. de 2016

147 - Reformas. Carta dos Deveres Públco-privados

Se o programa “Fome Zero” sensibilizou a ONU, imaginemos o prestígio internacional do Governo, se usando o seu pode dever de persuasão, conseguisse do Congresso a dianteira na promulgação aditamento constitucional de uma  
Carta dos Deveres Público-privados, elencando apenas os deveres recíprocos das pessoas físicas e jurídicas, desprovidos de corporativismo !

Seria uma Carta de Obrigações, concebida nos específicos deveres a cumprir pelos líderes e pelos liderados, alicerce do desenvolvimento socioeconômico sustentado.
O exercício do poder deve ter base nos deveres compartilhados. Para ser legítimo, para sobreviver no tempo, deve servir a interesses sociais. Assim, deverá ser corajoso para aceitar e fiscalizar os deveres público privados, verdades defendidas por as grandes religiões do mundo que têm no princípio dos Deveres a busca do aperfeiçoamento ético da conduta das pessoas.
Para tanto, a Constituição brasileira deve exigir a jurisdição fácil dos deveres efetivos e não a proposta de “direitos” a pleitear. Se “os meus direitos acabam quando esbarram nos direitos dos outros”, os meus deveres são continuidade cultural, educativa e disciplinadora dos deveres dos outros.
A reforma sugerida não é o fim, mas o meio acolhido para o alcance dos objetivos econômico-sociais e da Segurança Nacional, para a simplificação das condutas público privadas, para a educação e cultura nacional, para inibir o egoísmo natural contido nos direitos corporativos, para o engrandecimento e prestígio do Poder Constituído, perante o Mundo Globalizado.
A lei constitucional dos deveres público privados não precisa ser prolixa, nem analítica e muito menos casuística e corporativa, elencando privilégios de classes ligadas ao Governo. Deve proclamar deveres recíprocos sintéticos e abrangentes. Não deve conter preceitos constitucionais como regras da lei ordinária, para que a sua eficácia deva depender do Poder Judiciário e não do Legislativo.

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