Se
o programa “Fome Zero” sensibilizou a ONU, imaginemos o prestígio internacional do Governo, se usando o seu pode dever de persuasão, conseguisse
do Congresso a dianteira na promulgação aditamento constitucional de
uma
Carta dos Deveres Público-privados, elencando apenas os deveres recíprocos das pessoas físicas e jurídicas, desprovidos de corporativismo !
Seria uma Carta de Obrigações,
concebida nos específicos deveres a cumprir pelos líderes e pelos
liderados, alicerce do desenvolvimento socioeconômico
sustentado.
O exercício do poder deve ter base nos deveres compartilhados. Para ser legítimo, para sobreviver no tempo, deve servir a interesses sociais. Assim,
deverá ser corajoso para aceitar e fiscalizar os deveres
público privados, verdades defendidas por as grandes religiões do mundo
que têm no princípio dos Deveres a busca do aperfeiçoamento ético da
conduta das pessoas.
Para tanto, a Constituição
brasileira deve exigir a jurisdição fácil dos deveres efetivos e não a
proposta de “direitos” a pleitear. Se “os meus direitos acabam
quando esbarram nos direitos dos outros”, os meus deveres são
continuidade cultural, educativa e disciplinadora dos deveres dos
outros.
A reforma sugerida não é o fim, mas o meio
acolhido para o alcance dos objetivos econômico-sociais e da Segurança
Nacional, para a simplificação das condutas público privadas, para a
educação e cultura nacional, para inibir o egoísmo natural contido nos
direitos corporativos, para o engrandecimento e prestígio do Poder
Constituído, perante o Mundo Globalizado.
A lei constitucional dos deveres público privados
não precisa ser prolixa, nem analítica e muito menos casuística e
corporativa, elencando privilégios de classes ligadas ao Governo. Deve proclamar deveres recíprocos sintéticos e abrangentes. Não
deve conter preceitos constitucionais como regras da lei ordinária,
para que a sua eficácia deva depender do Poder Judiciário e não do
Legislativo.

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