Respeito
os que procuram a felicidade através dos Direitos, desde
que cumpram seus Deveres Naturais (respiração, alimentação, higiene,
atividade, atenção, introspecção, descanso) e os inúmeros Deveres
Subjetivos, como exemplo, aqueles atinentes ao respeito à liberdade, à
segurança, à ordem, à disciplina, à propriedade e ao convívio social.
Resta-nos
o Dever de exigir do Estado e da Sociedade a educação dos
sobreviventes
do Mal, aqueles que não respeitam as imposições dos Deveres Sociais. Ou
a punição, quando incorrigíveis, irrecuperáveis, até com a pena de morte, se necessário.
"Colhei primeiramente a cizânia, e atai-a em molhos para a queimar,
mas o trigo recolhei-o no meu celeiro". É o que diz a Bíblia,
envangelho segundo São Mateus 13:24.30 -"separai o joio do trigo" :
As leis
criadas pelo Estado, influenciadas e originadas pelas variações do
ordenamento da vida social: os usos e costumes, as religiões, a
conjuntura, as vicissitudes e os "atos de Deus" derrubam os direitos naturais à vida, à propriedade e à liberdade,
pela necessidade de conter o poder e ganância.exercida pelo ser
humano que tende a subjugar o outro, motivo pelo qual o Estado subjuga
todos em proveito da Coletividade. Se assim não fosse não existiria
pena de morte, pois a
vida seria preservada como Direito Natural (artigo 5º, XLVII, “a”, da
CF/88).
Para viabilizar a PENA DE MORTE, basta a alteração do artigo 84 da CF que não é cláusula pétrea, incluindo nele também a definição de guerra declarada externa e interna travada pelo
crime organizado e pelos criminosos condenados a mais de 100 anos
de prisão que direta ou indiretamente matam mais de 50.000 pessoas por
ano no Brasil.
Assim, a pena de morte será proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra interna e externa,
conforme a Constituição Federal, que no artigo 5º, inciso XLVII, aboliu a
pena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art.
84, XIX" .

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