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7 de jun. de 2016

156 - Declaração Universal dos Deveres Sociais


Verdade e Tolerância
Artigo 12
Todos têm o dever de falar e agir com verdade. Ninguém, por mais elevado ou poderoso que seja, deve mentir. O direito à privacidade e ao sigilo pessoal e profissional deve ser respeitado. Ninguém é obrigado a dizer toda a verdade, a todas as pessoas, o tempo todo.
Artigo 13
Nenhum político, funcionário público, gestor, cientista, escritor ou artista está isento de padrões éticos gerais; tampouco o estão os médicos, advogados e outros profissionais 
que têm deveres especiais para com os clientes. Os códigos profissionais e outros códigos de ética devem refletir a prioridade de padrões gerais, como a verdade e a justiça.
Artigo 14
A liberdade dos meios de comunicação de informar o público e de criticar as instituições da sociedade e as iniciativas governamentais, que é essencial para uma sociedade justa, deve ser usada com responsabilidade e discrição. A liberdade dos “mídia” acarreta o dever especial de uma informação completa e verdadeira. O jornalismo sensacionalista que degrada a pessoa ou a dignidade humana deve ser evitado em todas as ocasiões.
Artigo 15
Embora a liberdade religiosa deva ser garantida, os representantes das religiões têm o dever especial de evitar manifestações de preconceito e atos de discriminação contra as pessoas de crenças diferentes. Não devem incitar ou legitimar o ódio, o fanatismo e as guerras religiosas, e sim promover a tolerância e o respeito mútuo entre todas as pessoas.

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