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7 de jun. de 2016

168 - Condenar sem Prender.

O Estado deve introduzir  na Constituição autorização para que o Judiciário possa
CONDENAR SEM PRENDER para diminuir os gastos públicos com a manutenção das cadeias, funcionários e presidiários.Ao criminoso, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE , deve imputar penas de reeducação, MULTAS E TRABALHOS INDENIZATÓRIOS ÀS VÍTIMAS E AO ESTADO.Para tanto, deve  anotar no seu R.G. os crimes cometidos e respectivos "pontos"anos de internação ou reclusão que deveria cumprir, mas não cumpre que somados ao atingir 100 "pontos"anos de condenações, sua periculosidade será avaliada para efeitos de julgá-lo candidato a PENA DE MORTE pela qual  lhe é proporcionado o encontro com   
Deus para julgamento final...
 "Colhei primeiramente a cizânia, e atai-a em molhos para a queimar, mas o trigo recolhei-o no meu celeiro".
A Constituição do Brasil de 1988  prevê a pena de morte  para casos excepcionais,
conforme determina o art. 5º, inciso XLVII: “não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada.”
Para punir os traidores da pátria  proponho a alteração do seu artigo 84, inciso  XIX,  que não é cláusula pétrea, incluindo nele também a definição de GUERRA INTERNA DECLARADA, efetuada pelos agentes do crime organizado e pelos criminosos em geral condenados cumulativamente a mais de 100 anos de prisão
Platão reconhece que para o delinquente “a pena deve ter a finalidade de o tornar melhor”; mas “se se demonstrar que é incurável, a morte será para ele o menor dos males.
Santo Tomás, propõem uma justiça penal retributiva e comutativa. Defende a pena de morte para aquele que se tornar perigoso para a comunidade, assinalando ser “louvável e salutar, para a conservação do bem comum, pôr à morte aquele que se tornar perigoso para a comunidade e causa a perdição para ela".
Jean Jacques Rousseau, em o Príncipe diz: “É útil ao Estado que morras” : O malfeitor deve morrer quando ataca o contrato social e torna-se por seus crimes, traidor da pátria; por conseguinte, deixa de ser seu membro em razão de ter violado suas leis. Os processos e o julgamento são as provas de que o indivíduo rompeu o tratado social e consequentemente não é mais membro do Estado. Pois foi sob esta condição que viveu até agora em segurança.
Hegel afirma que o delinquente não somente deve ser punido com uma pena correspondente ao crime cometido, mas tem o direito de ser punido com a morte, haja vista que somente a punição o resgata e é apenas por meio dela que ele é reconhecido como ser racional .

 

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