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7 de jun. de 2016

153 - Declaração Universal dos Deveres Sociais

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz em todo o mundo e implica obrigações ou deveres,considerando que a insistência exclusiva nos direitos pode acarretar conflito, divisão e litígios intermináveis, e que o desrespeito dos deveres do homem pode levar à ilegalidade e ao caos, considerando que a eficácia da lei e a promoção dos direitos humanos dependem da vontade de os homens e as mulheres agirem com justiça,considerando que os problemas globais exigem soluções globais que só podem ser alcançadas mediante ideias, valores e normas respeitadas por todas as culturas e sociedades, considerando que todas as pessoas, dentro dos limites dos seus melhores conhecimentos e capacidades, têm o dever de promover uma melhor ordem social, tanto no seu país, quanto internacionalmente, objetivo este que não pode ser alcançado somente mediante leis, regulamentações e convenções, considerando que as aspirações humanas quanto ao progresso e ao desenvolvimento somente podem ser concretizadas mediante valores e padrões comumente acordados, que se apliquem a todas as pessoas e instituições em todas as épocas, nestes termos, a Assembleia Geral proclama esta  
Declaração Universal dos Deveres do Homem como norma comum para todos os povos e todas as nações, para que toda a pessoa e todo o órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, contribua para o progresso das comunidades e para o esclarecimento de todos os seus membros. Nós, os povos do mundo, renovamos e reforçamos assim os compromissos já proclamados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, designadamente a plena aceitação da dignidade de todas as pessoas; a sua liberdade e igualdade inalienáveis, e a sua solidariedade mútua. A consciencialização e aceitação desses deveres será ensinada e promovida em todo o mundo.

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