Respeito Mútuo e Parceria
Artigo 16
Todos os homens e todas as mulheres têm o dever de
demonstrar respeito uns para com os outros e compreensão no seu
relacionamento. Ninguém deve submeter outra pessoa a exploração ou
dependência sexual. Pelo contrário, os parceiros sexuais têm o dever de
cuidar do bem-estar mútuo.
Artigo 17
Em todas as suas variedades culturais e religiosas, o casamento requer amor, lealdade e compreensão, e deve procurar garantir a segurança e o apoio mútuo.
Artigo 18
O planeamento familiar responsável é um dever de todos
os casais. O relacionamento entre os pais e os filhos deve reflectir o
amor, o respeito, a valorização e a consideração mútuas. Nem os pais nem
quaisquer outros adultos devem explorar, maltratar ou abusar de uma
criança.
Conclusão
Artigo 19
Nada nesta Declaração pode ser interpretado como concedendo a qualquer
estado, grupo ou pessoa o direito de se dedicarem a qualquer actividade
ou a executarem qualquer ato que se traduza na negação de qualquer dos deveres, direitos e liberdades estabelecidos nesta Declaração e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948.

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