A Pena de Morte que eu apoio é encarada como inibidor da
reincidência criminal. Quem não deve, não teme .
Mas "Quem usa cuida", tem medo.
O Supremo Tribunal de Segurança Nacional
deve julgar os crimes que
impedem direta ou indiretamente o
Bem-estar Nacional e ou a Soberania
Nacional, através de uma
Côrte de Segurança Nacional, composta de juízes
de ilibada
reputação, eleitos pelas regionais Ordens de Advogados do
Brasil:
Cabe ao Ministério Público da Segurança Nacional enquadrar na
Lei de Segurança Nacional
os autores de uma espécie de guerra civil que mata 50.000 pessoas
por
ano, prejudica o bem-estar nacional, uma GUERRA INTERNA
efetuada pelos
agentes do crime organizado,
dos “crimes de colarinho branco” do
terrorismo,
da degradação do meio ambiente, da corrupção pública,
do
peculato, da prevaricação pública,
dos depositários públicos infiéis,
dos que se apropriam do erário publico,
dos sonegadores de impostos,
dos
fraudadores de balanços contábeis, do enriquecimento ilícito,
da
“lavagem de dinheiro”, dos contrabandistas,
dos pedófilos, dos
traficantes de drogas, armas e sexo e
dos criminosos em geral condenados
cumulativamente a
mais de 100 anos de prisão.
Analogicamente, exemplificando:
Nas leis de trânsito, o motorista tem sua carta caçada ao
atingir determinada quantidade de pontos de infrações.
O reincidente criminal que afeta a Segurança Nacional,
ao atingir mais de 100 anos (pontos) de condenações
deve perder sua vida e seus bens necessários
ao ressarcimento do Estado e da vítimas.

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