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7 de jun. de 2016

164 - Deveres Humanos e a Pena de Morte

O “direito”, conjunto de normas vigentes, não atende a Justiça porque está eivado de privilégios das Elites do Poder.

Estabelecer “direitos” e benefícios, não é uma forma eficiente de garantir que os interesses produzidos atendam a Justiça, porque confunde legítimas aspirações coletivas com benefícios especiais, mutuamente conflituosos.
O ius, aquilo que é justo, é a origem das leis dos deveres e sanções.
O ius, porque origina a Justiça, só aceita leis de obediência aos deveres recíprocos público- privados que derivam do fato de todas as pessoas físicas e jurídicas serem obrigadas a suportar o Estado, enquanto ele tem o dever de dar igual tratamento às mesmas pessoas.
A preocupação com a Coletividade deve ser o centro da gravidade da Justiça porque é a esperança do “Direito Justo”, do caminho do individual para o social.
Devemos ser educados legal e coercitivamente a aceitar a imposição dos deveres recíprocos, a bem da Segurança Nacional. Não podemos ter a autoridade, o “direito”, de poder fazer ou não fazer o que é justo, pois trata-se de um dever natural a cumprir, uma obrigação legal, moral, ética, cívica, coerente com o espírito coletivo. Resta para o espírito individual da Justiça apenas garantir a cada pessoa o que é seu, quer sejam deveres, quer sejam punições.
A independência do juiz não é uma faculdade absoluta de poder fazer o que queira sem dar satisfações. O juiz não tem, nem pode pleitear, moral ou profissionalmente, nenhuma independência diante da lei.  
Ele é, tem de ser, pelo contrário, um servidor incondicional da lei. 

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