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7 de jun. de 2016

154 - Declaração Universal dos Deveres Sociais

Princípios Fundamentais para a Humanidade
Artigo 1º
Toda a pessoa, independentemente do gênero, origem étnica, estatuto social, opinião política, língua, idade, nacionalidade ou religião, tem o dever de tratar todas as pessoas 
de maneira humana.
Artigo 2º
Ninguém deve prestar apoio a qualquer forma de comportamento desumano, mas todos 
têm o dever de lutar pela dignidade e auto estima de todos os demais.
Artigo 3º
Nenhuma pessoa, nenhum grupo ou organização, nenhum estado, nenhum exército ou polícia está acima do bem e do mal; todos estão sujeitos a padrões éticos. Todos têm o dever de promover o bem e de evitar o mal em todas as ocasiões.
Artigo 4º
Todas as pessoas, dotadas de razão e consciência, devem assumir os deveres para 
com todos, para com as famílias e comunidades, para com as raças, nações e religiões, com espírito de solidariedade:
Não faça aos outros o que (-) não deseja que lhe façam.
Não Violência e Respeito pela Vida
Artigo 5º
Todos têm o dever de respeitar a vida. Ninguém tem o direito de ferir, torturar ou matar outra pessoa humana.
Isto não exclui o direito à legítima defesa dos indivíduos ou das comunidades.
Artigo 6º
Os litígios entre estados, grupos ou indivíduos devem ser resolvidos sem violência. 
Nenhum governo deve tolerar ou participar de atos de genocídio ou terrorismo, nem utilizar abusivamente mulheres, crianças ou quaisquer outros civis como instrumentos de guerra.
Todo o cidadão e toda a autoridade pública têm o dever de agir de forma pacífica 
e não violenta.
Artigo 7º
Toda pessoa é infinitamente preciosa e deve ser protegida incondicionalmente. Os animais e o meio ambiente natural também exigem proteção. Todas as pessoas têm o dever de proteger o ar, a água e o solo da terra para o bem dos habitantes actuais e das gerações futuras.

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