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7 de jun. de 2016

155 - Declaração Universal dos Deveres Sociais


Justiça e Solidariedade
Artigo 8º
Todos têm o dever de comportar-se com integridade, honestidade e equidade. Nenhuma pessoa ou grupo devem roubar ou privar arbitrariamente qualquer outra pessoa ou grupo dos seus bens.
Artigo 9º
Todas as pessoas, dispondo dos meios necessários, têm o dever de fazer esforços reais no sentido de vencer a pobreza, a subnutrição, a ignorância e a desigualdade. Devem promover o desenvolvimento sustentável em todo o mundo, com o fim de garantir a dignidade, a liberdade, a segurança e a justiça para todos.
Artigo 10
Todas as pessoas têm o dever de desenvolver os seus talentos mediante esforços diligentes; devem ter igualdade de acesso à educação e a trabalho digno. Todos devem prestar apoio aos necessitados, aos desfavorecidos, aos deficientes e às vitimas de discriminação.
Artigo 11
Todos os bens e todas as riquezas devem ser usados de forma responsável, de acordo com a justiça e para o progresso da raça humana. O poder político e económico não devem
ser utilizados como um instrumento de dominação, mas sim ao serviço da justiça económica e da ordem social.

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