O Poder Judiciário,
imbuído que está da sua real missão jurídica, tem o dever de cooperar
definitivamente com os Poderes Legislativo e Executivo na elaboração da
Carta Constitucional dos Deveres Público privados , ferramenta
indispensável à nova ordem judiciosa para a interpretação das obsoletas
leis em vigor, principalmente quando elitistas, defensoras de “direitos”
de alguns, ao invés de exigir deveres recíprocos à Coletividade.
Portanto,
mais que a reforma do Poder Judiciário, faz-se urgente a reforma da
mentalidade judiciosa que deve contribuir para o bom desempenho do
Estado Nação.
A reforma judicial deve estar
coadjuvada pelos Poderes Legislativo e Executivo na defesa da filosofia
dos deveres público privados, no bom exemplo, na ação fiscalizadora
desses deveres recíprocos e na obtenção dos benefícios do artigo 5º da
Constituição.
O Estado deve dar o bom exemplo, deixando de facilitar a procrastinação do desfecho de demandas judiciais em que é réu.
As
leis processuais devem ser menos formais e menos suscetíveis de
recursos irracionais, usados para tumultuar e protelar a decisão, com
vistas, à procrastinação e à impunidade, o que aumenta o descrédito
nacional e internacional e acaba com a confiabilidade do País.
A vontade política
do Legislativo e do Executivo para coibir estes abusos de poder, deve
ser reforçada para que não se infeste os Tribunais com recursos protelatórios
de decisões condenatórias que, apesar de já tomadas se insiste em recorrer ao Supremo Tribunal.
O
não cumprimento dos deveres recíprocos do Estado para com Coletividade
acarreta à Sociedade Brasileira prejuízos socioeconômicos e judiciais
de tal monta que afetam a credibilidade das Instituições Públicas e a
Segurança Nacional. Sem segurança jurídica não há investimentos necessários ao desenvolvimento. Só
há segurança com a equidade, com o cumprimento dos deveres recíprocos.
Entre causa e efeito, dir-se-á que cumprir o dever é causa, e Segurança
Econômico-social é efeito.

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