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7 de jun. de 2016

137 - Mentalidade Judiciosa. Reforma

O Poder Judiciário, imbuído que está da sua real missão jurídica, tem o dever de cooperar definitivamente com os Poderes Legislativo e Executivo na elaboração da Carta Constitucional dos Deveres Público privados , ferramenta indispensável à nova ordem judiciosa para a interpretação das obsoletas leis em vigor, principalmente quando elitistas, defensoras de “direitos” de alguns, ao invés de exigir deveres recíprocos à Coletividade.
Portanto, mais que a reforma do Poder Judiciário, faz-se urgente a reforma da mentalidade judiciosa que deve contribuir para o bom desempenho do Estado Nação.
A reforma judicial deve estar coadjuvada pelos Poderes Legislativo e Executivo na defesa da filosofia dos deveres público privados, no bom exemplo, na ação fiscalizadora desses deveres recíprocos e na obtenção dos benefícios do artigo 5º da Constituição.
O Estado deve dar o bom exemplo, deixando de facilitar a procrastinação do desfecho de demandas judiciais em que é réu.
As leis processuais devem ser menos formais e menos suscetíveis de recursos irracionais, usados para tumultuar e protelar a decisão, com vistas, à procrastinação e à impunidade, o que aumenta o descrédito nacional e internacional e acaba com a confiabilidade do País.
A vontade política do Legislativo e do Executivo para coibir estes abusos de poder, deve ser reforçada para que não se infeste os Tribunais com recursos protelatórios de decisões condenatórias que, apesar de já tomadas se insiste em recorrer ao Supremo Tribunal.
O não cumprimento dos deveres recíprocos do Estado para com Coletividade acarreta à Sociedade Brasileira prejuízos socioeconômicos e judiciais de tal monta que afetam a credibilidade das Instituições Públicas e a Segurança Nacional. Sem segurança jurídica não há investimentos necessários ao desenvolvimento. Só há segurança com a equidade, com o cumprimento dos deveres recíprocos. Entre causa e efeito, dir-se-á que cumprir o dever é causa, e Segurança Econômico-social é efeito.

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