CAPÍTULO X
Das Bancadas Parlamentares
Art.
29 - As Bancadas constituirão suas lideranças de acordo com os
regimentos que elaborarem, os quais estarão sujeitos à aprovação pelos
Diretórios dos níveis correspondentes.
I - O
“fechamento de questão” decorrerá de decisão tomada em reunião conjunta
com a Comissão Executiva do nível correspondente, aprovada pela maioria
absoluta de cada órgão ( Bancada e Comissão Executiva).
II
- Os Parlamentares que, em relação à matéria objeto de “fechamento de
questão”, pretendam ter, por motivos de consciência ou de convicção
religiosa, posição diversa, deverão submeter suas razões ao conhecimento
e à apreciação da reunião referida no item anterior, que poderá, por
maioria absoluta de cada órgão, acolhê-las para autorizar o voto
contrário ou sua abstenção.
III - Para tratar de
assunto relevante e expressamente determinado, as Bancadas, após
deliberarem por maioria de seus membros, poderão, através de seu líder,
convocar reunião conjunta com a Comissão Executiva, no grau que lhe
corresponde.
IV - A composição do bloco parlamentar
dependerá de prévia aprovação da Comissão Executiva e da respectiva
bancada, em reunião conjunta.
Art.
30 - A Resolução do Conselho Nacional poderá dispor sobre as normas
gerais a serem observadas pelos regimentos das Bancadas de qualquer
nível.
Art. 31 - Os
Parlamentares, nos termos do inciso V do art, 9º estão sujeitos à pena
de desligamento de sua Bancada, com afastamento dos cargos e funções
correspondentes ao Partido, que exerçam na Casa Legislativa respectiva.
I
- A pena referida no caput deste artigo será aplicada pela Comissão de
Ética correspondente e executada pelo Líder respectivo, salvo na
hipótese de descumprimento de decisão relativa a “fechamento de
questão”, quando a pena será aplicada pelo mesmo Líder.
Art.
32 - Os representantes do Partido nas diversas Casas Legislativas que
não pagarem, nos respectivos prazos, as contribuições financeiras , não
poderão votar nem ser votados nas reuniões de suas Bancadas, bem como
nos órgãos partidários que integrarem.

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