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4 de jun. de 2016

108 - POP - Bancadas Parlamentares

CAPÍTULO X
Das Bancadas Parlamentares

Art. 29 - As Bancadas constituirão suas lideranças de acordo com os regimentos que elaborarem, os quais estarão sujeitos à aprovação pelos Diretórios dos níveis correspondentes.
I - O “fechamento de questão” decorrerá de decisão tomada em reunião conjunta com a Comissão Executiva do nível correspondente, aprovada pela maioria absoluta de cada órgão ( Bancada e Comissão Executiva).
II - Os Parlamentares que, em relação à matéria objeto de “fechamento de questão”, pretendam ter, por motivos de consciência ou de convicção religiosa, posição diversa, deverão submeter suas razões ao conhecimento e à apreciação da reunião referida no item anterior, que poderá, por maioria absoluta de cada órgão, acolhê-las para autorizar o voto contrário ou sua abstenção.
III - Para tratar de assunto relevante e expressamente determinado, as Bancadas, após deliberarem por maioria de seus membros, poderão, através de seu líder, convocar reunião conjunta com a Comissão Executiva, no grau que lhe corresponde.
IV - A composição do bloco parlamentar dependerá de prévia aprovação da Comissão Executiva e da respectiva bancada, em reunião conjunta.

Art. 30 - A Resolução do Conselho Nacional poderá dispor sobre as normas gerais a serem observadas pelos regimentos das Bancadas de qualquer nível.

Art. 31 - Os Parlamentares, nos termos do inciso V do art, 9º estão sujeitos à pena de desligamento de sua Bancada, com afastamento dos cargos e funções correspondentes ao Partido, que exerçam na Casa Legislativa respectiva.
I - A pena referida no caput deste artigo será aplicada pela Comissão de Ética correspondente e executada pelo Líder respectivo, salvo na hipótese de descumprimento de decisão relativa a “fechamento de questão”, quando a pena será aplicada pelo mesmo Líder.

Art. 32 - Os representantes do Partido nas diversas Casas Legislativas que não pagarem, nos respectivos prazos, as contribuições financeiras , não poderão votar nem ser votados nas reuniões de suas Bancadas, bem como nos órgãos partidários que integrarem.

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