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4 de jun. de 2016

096 - POP - Partido e Objetivo

ESTATUTO :
CAPÍTULO I
Do Partido e Objetivo

Art. 1º- O POP Partido Ordem e Progresso, é uma associação de cidadãos democratas que se propõem a defender o princípio do cumprimento dos Deveres Sociais Recíprocos Público Privados, usando todos os meios pacíficos e patrióticos para combater a prevaricação e construir alternativas nacionais para o engajamento de todas as pessoas, físicas e jurídicas em tarefas desenvolvimentistas e disciplinares que promovam a Tranqüilidade Nacional.

Art. 2º- O POP tem por objetivo a consolidação de uma Sociedade democrática, pluralista, justa, ética, solidária, disciplinada, voltada para o cumprimento dos Deveres Recíprocos Público Privados, que alicerce a atitude nacional de proceder direito, estimule a convivência civilizada entre o cidadão e o Estado, defenda o desenvolvimento econômico-social, assegure o bem-estar público privado, a Segurança Nacional, e a liberdade para nós e nossa Posteridade.
I - O POP tem como escopo a efetiva participação política na futura proclamação e promulgação de uma Declaração Universal dos Deveres Sociais, substituidora dos Direitos Humanos previstos no artigo 22 na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Art. 3º- O POP tem como base programática o seu Estatuto, definidor de sua filosofia, estrutura, organização e funcionamento, observados os princípios constitucionais e as normas legais.
I - O POP deve ser integrado por homens e mulheres de bem, cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, em pleno gozo de seus deveres recíprocos políticos, com ou sem bens materiais ou religião definida, sem ganância, sem racismo, sem ódio, sem inveja, sem antecedentes criminais, sem representar categorias profissionais, sem tendências políticas conflitantes com os Deveres Sociais e Estaduais, que se comprometam a atuar politicamente de acordo com as deliberações partidárias e a obedecer às normas previstas neste Estatuto.

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