ESTATUTO :
CAPÍTULO I
Do Partido e Objetivo
Art.
1º- O POP Partido Ordem e Progresso, é uma associação de cidadãos
democratas que se propõem a defender o princípio do cumprimento dos
Deveres Sociais Recíprocos Público Privados, usando todos os meios
pacíficos e patrióticos para combater a prevaricação e construir
alternativas nacionais para o engajamento de todas as pessoas, físicas e
jurídicas em tarefas desenvolvimentistas e disciplinares que promovam a
Tranqüilidade Nacional.
Art. 2º- O POP tem por
objetivo a consolidação de uma Sociedade democrática, pluralista, justa,
ética, solidária, disciplinada, voltada para o cumprimento dos Deveres
Recíprocos Público Privados, que alicerce a atitude nacional de proceder
direito, estimule a convivência civilizada entre o cidadão e o Estado,
defenda o desenvolvimento econômico-social, assegure o bem-estar
público privado, a Segurança Nacional, e a liberdade para nós e nossa
Posteridade.
I - O POP tem como escopo a efetiva participação
política na futura proclamação e promulgação de uma Declaração Universal
dos Deveres Sociais, substituidora dos Direitos Humanos previstos no
artigo 22 na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Art.
3º- O POP tem como base programática o seu Estatuto, definidor de sua
filosofia, estrutura, organização e funcionamento, observados os
princípios constitucionais e as normas legais.
I - O POP deve ser
integrado por homens e mulheres de bem, cidadãos maiores de 16
(dezesseis) anos, em pleno gozo de seus deveres recíprocos políticos,
com ou sem bens materiais ou religião definida, sem ganância, sem
racismo, sem ódio, sem inveja, sem antecedentes criminais, sem
representar categorias profissionais, sem tendências políticas
conflitantes com os Deveres Sociais e Estaduais, que se comprometam a
atuar politicamente de acordo com as deliberações partidárias e a
obedecer às normas previstas neste Estatuto.

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