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4 de jun. de 2016

102 - POP - Convenções. Diretórios

d)- Na divisão proporcional desprezar-se-ão as frações e os lugares que resultarem de sobras caberão à chapa mais votada.
e)- Até 48 (quarenta e oito) horas antes da Convenção, o grupo de subscritos poderá promover a substituição de nomes na chapa proposta, bem como, a fusão de chapas.
f)- Os Delegados deverão ter, no mínimo, 1 (um) ano de filiação, salvo nos casos de Convenção convocada por Comissão Provisória, quando esse prazo será de 30 (trinta) dias.
g)- Nas Convenções, as deliberações referentes à constituição dos órgãos partidários e à escolha de candidatos serão tomadas por voto direto e secreto, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 12.
h)- Nas deliberações das Convenções e Diretórios será admitido o voto cumulativo.
i)- Entende-se por voto cumulativo o dado pelo mesmo Convencional credenciado por mais de um título.

Art. 13 - O ato de convocação das Convenções e Diretórios deverá atender aos seguintes requisitos:

I - publicação de edital na imprensa oficial da circunscrição eleitoral, quando existente, e afixação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, na sede do Partido, se houver e nos cartórios eleitorais ou na Câmara de Vereadores;
II - notificação pessoal, sempre que possível, no prazo de 8 (oito) dias, àqueles que tenham direito a voto;
III - designação do lugar, dia e hora do início e término da reunião, indicação da matéria incluída na pauta e objetivo de deliberação.
IV - Para as reuniões dos Diretórios, a Comissão Executiva afixará edital na sede partidária e remeterá a convocação a todos os seus membros, titulares e suplentes para o endereço constante dos registros do Partido, através de qualquer meio que permita a comprovação da remessa e da entrega.
V - A Comissão Executiva Estadual pode convocar e realizar a Convenção Municipal quando o diretório competente deixar de realizá-la com evidente prejuízo para registro das candidaturas, hipótese em que o prazo de convocação fica reduzido para 5 (cinco) dias.

Art. 14 - As Convenções serão presididas pelo Presidente da Comissão Executiva correspondente e se instalam com a presença de qualquer número de Convencionais.

I - As Convenções e Diretórios deliberarão com a presença da maioria de seus membros com direito a voto.

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