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4 de jun. de 2016

105 - POP - Comissões Executivas

VI - convocar, na ordem de eleição, os suplentes, em caso de vacância, impedimento ou ausência de membros efetivos;
VII - dirigir o Partido de acordo com as resoluções de seus órgãos.

Art. 19 - Compete aos Vice Presidentes :
I - substituir, em seus impedimentos ou ausência, o Presidente na ordem estabelecida;
II - colaborar com o Presidente na solução dos assuntos de ordem política e administrativa;
III - exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pelo Presidente.

Art. 20 - Compete ao Secretário Geral :
I - substituir o Presidente, na ausência ou impedimento dos Vice Presidentes.
II - coordenar as atividades administrativas e dos órgãos de cooperação, assegurado o cumprimento das decisões da Comissão Executiva e das demais instâncias partidárias;
III - admitir e dispensar pessoal administrativo, supervisionar os registros funcionais e exercer as demais atribuições inerentes;
IV - organizar as Convenções Partidárias;
V - elaborar, divulgar e distribuir o noticiário referente ao Partido.

Art. 2I - Compete aos Secretários :
I - redigir as atas das reuniões e substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos;
II - orientar os órgãos de propaganda e informação do Partido, elaborando os planos de publicidade a serem aprovados pela Comissão Executiva respectiva;
III - organizar a biblioteca do Partido;
IV - organizar o trabalho de arregimentação partidária, mantendo atualizados os registros cadastrais do Partido ;
V - informar o Partido sobre as atividades e reivindicações dos demais órgãos partidários.

Art. 22 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - ter sob guarda e responsabilidade o dinheiro, valores e bens do Partido;
II - efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;
III - assinar, com o Presidente, cheques, títulos ou outros documentos que impliquem responsabilidade financeira do Partido;
IV - apresentar, mensalmente, às respectivas Comissões Executivas o extrato de Receita e Despesa do Partido, que será apreciado pelo Conselho Fiscal;

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