O
POP defende que a tributação rigorosa e abrangente do consumidor
através do Comércio beneficia o Estado porque cobra o que deve cobrar de
todos e facilita a atitude dever do consumidor de exigir nota fiscal
para conferir, fiscalizar e tomar conhecimento do respectivo imposto que
lhe é cobrado e arrecadado pelo comerciante no ato da compra. Isentando-se
a Indústria, baixam-se os preços, facilitam-se as exportações,
diminui-se a sonegação e simplifica-se a fiscalização.
O
POP defende que a sonegação é fruto do excessivo valor do imposto e das
facilidades que o contribuinte encontra para a omissão. O Estado deve
cobrar impostos menores à medida que for mais rigoroso em penalizar os
grandes sonegadores, enquadrando-os na Lei de Segurança Nacional
proposta no projeto do Partido.
O POP defende que a
desburocratização deve ser entendida pelo Estado como uma tendência
positiva de encarar a vida pública pelo lado do interesse nacional, na
obtenção rápida dos benefícios coletivos, provenientes do fácil
cumprimento dos deveres público privados. Com ela todos ganhamos tempo e
dinheiro. O atendimento efetuado pelos “Poupa Tempo” deve ser
incrementado. A burocracia exagerada incentiva a irregularidade, o
suborno, o clientelismo, a malandragem, presentes em muitas situações e
processos a corrigir, evitando “criar dificuldades para vender
facilidades”. O funcionário deve usar a burocracia para bem servir o
público e não para supervalorizar o seu emprego. A burocracia
excessiva transforma o cidadão em dependente do conhecimento das normas
do Estado pelo que dificulta a velocidade do desenvolvimento econômico e
social do País. Os números do CPF e o CNPJ acrescidos do nome ou
da razão social, logo depois do título a que se destina determinado
documento devem unificar desde o número da Certidão de Nascimento ao do
Registro na Junta Comercial de Uma Empresa. Assim, o cidadão seria
identificado pelo seu nome, o título a que se destina determinado
documento e o número do seu CPF. Isto servirá para INSS, FGTS,
Passaporte, cartão de crédito, Título de eleitor, Carteiras de
identidades, de trabalho, de motorista, de clube, de escola, de seguro
saúde, etc.. Do mesmo modo, todos os documentos identificadores
de determinada pessoa jurídica usariam apenas a razão social, o título a
que se destina, e o seu número do CNPJ.

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