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4 de jun. de 2016

093 - POP - Programa e Filosofia

O POP defende que a tributação rigorosa e abrangente do consumidor através do Comércio beneficia o Estado porque cobra o que deve cobrar de todos e facilita a atitude dever do consumidor de exigir nota fiscal para conferir, fiscalizar e tomar conhecimento do respectivo imposto que lhe é cobrado e arrecadado pelo comerciante no ato da compra. Isentando-se a Indústria, baixam-se os preços, facilitam-se as exportações, diminui-se a sonegação e simplifica-se a fiscalização.

O POP defende que a sonegação é fruto do excessivo valor do imposto e das facilidades que o contribuinte encontra para a omissão. O Estado deve cobrar impostos menores à medida que for mais rigoroso em penalizar os grandes sonegadores, enquadrando-os na Lei de Segurança Nacional proposta no projeto do Partido.

O POP defende que a desburocratização deve ser entendida pelo Estado como uma tendência positiva de encarar a vida pública pelo lado do interesse nacional, na obtenção rápida dos benefícios coletivos, provenientes do fácil cumprimento dos deveres público privados. Com ela todos ganhamos tempo e dinheiro. O atendimento efetuado pelos “Poupa Tempo” deve ser incrementado. A burocracia exagerada incentiva a irregularidade, o suborno, o clientelismo, a malandragem, presentes em muitas situações e processos a corrigir, evitando “criar dificuldades para vender facilidades”. O funcionário deve usar a burocracia para bem servir o público e não para supervalorizar o seu emprego. A burocracia excessiva transforma o cidadão em dependente do conhecimento das normas do Estado pelo que dificulta a velocidade do desenvolvimento econômico e social do País. Os números do CPF e o CNPJ acrescidos do nome ou da razão social, logo depois do título a que se destina determinado documento devem unificar desde o número da Certidão de Nascimento ao do Registro na Junta Comercial de Uma Empresa. Assim, o cidadão seria identificado pelo seu nome, o título a que se destina determinado documento e o número do seu CPF. Isto servirá para INSS, FGTS, Passaporte, cartão de crédito, Título de eleitor, Carteiras de identidades, de trabalho, de motorista, de clube, de escola, de seguro saúde, etc.. Do mesmo modo, todos os documentos identificadores de determinada pessoa jurídica usariam apenas a razão social, o título a que se destina, e o seu número do CNPJ.

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