Powered By Blogger

4 de jun. de 2016

104 - POP - Comissões Executivas

CAPÍTULO VII
Das Comissões Executivas

Art. 15 - As Comissões Executivas exercerão, no âmbito de seus respectivos territórios, todas as atribuições de sua competência estabelecidas neste Estatuto.
I - É indelegável a qualquer membro de órgão de direção partidária a tomada de decisão deferida ao colegiado.
II - As Comissões Executivas organizar-se-ão de modo a praticar uma efetiva administração colegiada, podendo constituir, por Resolução, os Secretários que julgarem convenientes.
III - É da competência colegiada dos órgãos da direção partidária toda matéria não incluída na competência privada de seus respectivos membros.
IV - As Comissões Executivas exercerão, no âmbito de competência dos respectivos Diretórios, e sem prejuízo de posterior exame e apreciação destes, todas as atribuições que lhe são conferidas.

Art. 16 - As Comissões Executivas serão eleitas pelo sistema majoritário, considerando-se vitoriosa em sua totalidade a chapa que obtiver a maioria relativa de votos.

Art. 17 - As Comissões Executivas reunir-se-ão ordinariamente, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros, devendo ser notificados todos os seus integrantes da data, hora e matéria constante da ordem do dia.
I - As Comissões Executivas, na primeira reunião que realizem, após sua eleição, estabelecerão, obrigatoriamente, seu calendário de reuniões ordinárias, em datas que facilitem a participação dos Parlamentares.
II - Excepcionalmente, a juízo do Presidente ou da própria Comissão Executiva, esta poderá ser convocada por qualquer meio, para deliberar sobre matéria urgente e reunir-se fora da sua sede.

Art. 18 - Compete ao Presidente das Comissões Executivas Nacional, Estaduais, Municipais e Zonais:
I - representar o Partido, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, no correspondente nível, pessoalmente ou por procuradores devidamente constituídos;
II - presidir as reuniões da Comissão Executiva, do Diretório e as sessões das Convenções;
III - convocar sessões ordinárias e extraordinárias da Comissão Executiva e do Diretório;
IV - autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias;
V - exigir dos demais dirigentes o exato cumprimento de suas funções;

Nenhum comentário:

Postar um comentário