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4 de jun. de 2016

090 - POP - Programa e Filosofia

O POP defende que a Constituição deve ser reescrita de modo que se torne inalterável fonte da civilização brasileira. Deve ser sintética e abrangente, emanada da vontade política do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, para ser imposta coativamente à obediência de todos, deixando ao Poder Judiciário a tarefa de torná-la eficaz, através da sua interpretação à luz da época em que se vive.Deve prever que leis ordinárias acompanhem a evolução dos aspectos sócio econômicos sem modificar o seu conteúdo original para que não estabeleçam conflitos entre a fonte e a realidade das forças vitais do País. Todos os atuais casuísmos constitucionais devem estar convenientemente inseridos na Lei Ordinária e respectivos Códigos e, assim, oferecer e exigir ao Poder Judiciário o dever poder responsável por sua eficácia.

O POP defende que a nova Constituição deve conter um elenco de deveres a cumprir pelo Estado e pelo Povo, isto é, o que devem e o que não devem fazer, estabelecendo, deste modo, um equilíbrio entre as estruturas da ordem e do poder, vinculadas aos deveres recíprocos público privados, vocação política voltada para a educação socioeconômica e a Segurança Nacional. Ela deve ser atualizada em seu aspecto socioeconômico, sem prejuízo “do regime e dos princípios por ela adotados” (Art. 5º.,LXXVII, parágrafo 2º.), para que seja acatada como árbitro inexorável da conduta admissível das pessoas físicas e jurídicas, a bem da equidade, da eficiência e do Bem-estar Coletivo.
Para tanto deve inverter a ordem dos valores; deve trocar os “direitos” por deveres recíprocos publico privados. Deve evidenciar modéstia, honestidade, igualdade, liberdade, voluntariosidade e preocupação com o futuro de todos e da Posteridade.

O POP defende que o Estado deve proclamar leis reformadoras, que transformem o “direito” de alguém no dever predeterminado de outrem, com o que deve vincular e aproximar o privado do público, colocando-os dentro de um único sistema legal e cristalino, que exija mais responsabilidade a quem deve, do que a quem tem a haver, diminuindo-se o ônus da prova e da ação judicial do credor.
As leis para serem justamente ordinárias não devem ser desprovidas de caráter. Devem ser coativas à obediência de todos, sem exceção, o que significa que devem ser leis voltadas para a exigência do cumprimento dos Deveres Recíprocos público privados.

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