O
POP defende que a Constituição deve ser reescrita de modo que se torne
inalterável fonte da civilização brasileira. Deve ser sintética e
abrangente, emanada da vontade política do Executivo, do Legislativo e
do Judiciário, para ser imposta coativamente à obediência de todos,
deixando ao Poder Judiciário a tarefa de torná-la eficaz, através da sua
interpretação à luz da época em que se vive.Deve prever que leis
ordinárias acompanhem a evolução dos aspectos sócio econômicos sem
modificar o seu conteúdo original para que não estabeleçam conflitos
entre a fonte e a realidade das forças vitais do País. Todos os atuais
casuísmos constitucionais devem estar convenientemente inseridos na Lei
Ordinária e respectivos Códigos e, assim, oferecer e exigir ao Poder
Judiciário o dever poder responsável por sua eficácia.
O
POP defende que a nova Constituição deve conter um elenco de deveres a
cumprir pelo Estado e pelo Povo, isto é, o que devem e o que não devem
fazer, estabelecendo, deste modo, um equilíbrio entre as estruturas da
ordem e do poder, vinculadas aos deveres recíprocos público privados,
vocação política voltada para a educação socioeconômica e a Segurança
Nacional. Ela deve ser atualizada em seu aspecto socioeconômico, sem
prejuízo “do regime e dos princípios por ela adotados” (Art. 5º.,LXXVII,
parágrafo 2º.), para que seja acatada como árbitro inexorável da
conduta admissível das pessoas físicas e jurídicas, a bem da equidade,
da eficiência e do Bem-estar Coletivo.
Para tanto deve inverter a
ordem dos valores; deve trocar os “direitos” por deveres recíprocos
publico privados. Deve evidenciar modéstia, honestidade, igualdade,
liberdade, voluntariosidade e preocupação com o futuro de todos e da
Posteridade.
O POP defende que o Estado deve proclamar
leis reformadoras, que transformem o “direito” de alguém no dever
predeterminado de outrem, com o que deve vincular e aproximar o privado
do público, colocando-os dentro de um único sistema legal e cristalino,
que exija mais responsabilidade a quem deve, do que a quem tem a haver,
diminuindo-se o ônus da prova e da ação judicial do credor.
As
leis para serem justamente ordinárias não devem ser desprovidas de
caráter. Devem ser coativas à obediência de todos, sem exceção, o que
significa que devem ser leis voltadas para a exigência do cumprimento
dos Deveres Recíprocos público privados.

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