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4 de jun. de 2016

101 - POP - Convenções. Diretórios

CAPÍTULO VI
Das Convenções e dos Diretórios

Art. 12 - O POP determina que os Diretórios e as Convenções têm sua localização ordinária nas Capitais e nas sedes da áreas territoriais em que exercem sua atuação e, a juízo das Comissões Executivas, poderão reunir-se em outro lugar.
I - O Partido deve realizar Congressos, periodicamente, nos Estados e a nível nacional, para discutir sua situação e sua linha política acerca da atuação para solução de problemas nacionais.
Estes Congressos devem ser convocados pela Comissão Executiva respectiva, que deve elaborar sua pauta, podendo deles participar todos os filiados e convidados especiais.

II - Os Diretórios devem reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes a cada ano por convocação necessária dos seus Presidentes.

III - As Convenções devem reunir-se, ordinariamente, para a escolha dos candidatos do Partido aos postos eletivos ou para eleger os membros dos Diretórios e das Comissões de Ética e Disciplina, nos termos deste Estatuto.

IV - As Convenções Estaduais, Municipais e Zonais poderão definir, em reunião especialmente convocada, a posição do Órgão quanto à escolha de candidatos do Partido a cargo de eleição majoritária, quando, então, os Delegados das mesas deverão ater-se ao cumprimento de tal decisão, votada na forma determinada pelo Órgão do qual façam parte.

V - Nas Convenções para a escolha de candidatos do Partido nas eleições proporcionais e para membros dos Diretórios e Comissões de Ética será observado o princípio da proporcionalidade.
a)- Se houver uma só chapa, considerar-se-á eleita, em toda a sua composição, se alcançar, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos votos.
b)- Os suplentes de membros dos Diretórios considerar-se-ão eleitos com a chapa em que estiverem inscritos, na ordem de colocação no pedido de registro. Os inscritos como membros que ficaram de fora de composição proporcional serão considerados suplentes, na seguinte ordem: o primeiro suplente será o primeiro nome da chapa mais votada após o último com direito a participar do Diretório e, assim, sucessivamente, respeitada a proporção dos votos obtidos em cada chapa.
c)- Se, para eleição do Diretório, da Comissão de Ética e do Conselho Fiscal, para a escolha de Delegados e respectivos suplentes e para a escolha de candidatos à eleições proporcionais tiver sido registrada mais de uma chapa que venha a receber, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos votos dos convencionais, os lugares a prover serão divididos proporcionalmente entre elas, preenchidos por seus candidatos, na ordem de colocação no pedido de registro.

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