CAPÍTULO VI
Das Convenções e dos Diretórios
Art.
12 - O POP determina que os Diretórios e as Convenções têm sua
localização ordinária nas Capitais e nas sedes da áreas territoriais em
que exercem sua atuação e, a juízo das Comissões Executivas, poderão
reunir-se em outro lugar.
I - O Partido deve realizar
Congressos, periodicamente, nos Estados e a nível nacional, para
discutir sua situação e sua linha política acerca da atuação para
solução de problemas nacionais.
Estes Congressos devem ser
convocados pela Comissão Executiva respectiva, que deve elaborar sua
pauta, podendo deles participar todos os filiados e convidados
especiais.
II - Os Diretórios devem reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes a cada ano por convocação necessária dos seus Presidentes.
III
- As Convenções devem reunir-se, ordinariamente, para a escolha dos
candidatos do Partido aos postos eletivos ou para eleger os membros dos
Diretórios e das Comissões de Ética e Disciplina, nos termos deste
Estatuto.
IV - As Convenções Estaduais, Municipais e
Zonais poderão definir, em reunião especialmente convocada, a posição do
Órgão quanto à escolha de candidatos do Partido a cargo de eleição
majoritária, quando, então, os Delegados das mesas deverão ater-se ao
cumprimento de tal decisão, votada na forma determinada pelo Órgão do
qual façam parte.
V - Nas Convenções para a escolha de
candidatos do Partido nas eleições proporcionais e para membros dos
Diretórios e Comissões de Ética será observado o princípio da
proporcionalidade.
a)- Se houver uma só chapa, considerar-se-á
eleita, em toda a sua composição, se alcançar, pelo menos, 20% (vinte
por cento) dos votos.
b)- Os suplentes de membros dos Diretórios
considerar-se-ão eleitos com a chapa em que estiverem inscritos, na
ordem de colocação no pedido de registro. Os inscritos como membros que
ficaram de fora de composição proporcional serão considerados suplentes,
na seguinte ordem: o primeiro suplente será o primeiro nome da chapa
mais votada após o último com direito a participar do Diretório e,
assim, sucessivamente, respeitada a proporção dos votos obtidos em cada
chapa.
c)- Se, para eleição do Diretório, da Comissão de Ética e
do Conselho Fiscal, para a escolha de Delegados e respectivos suplentes e
para a escolha de candidatos à eleições proporcionais tiver sido
registrada mais de uma chapa que venha a receber, no mínimo, 20% (vinte
por cento) dos votos dos convencionais, os lugares a prover serão
divididos proporcionalmente entre elas, preenchidos por seus candidatos,
na ordem de colocação no pedido de registro.

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