CAPÍTULO III
Dos Princípios de Ação Política e Programáticos do Partido
Art. 6º - O POP defende os seguintes princípios de ação política :
O
voto distrital, o voto facultativo, a fidelidade partidária, a rigorosa
comprovação documental dos candidatos políticos, a extinção da
imunidade parlamentar, a obrigatoriedade da abertura do sigilo fiscal,
bancário e judicial de todos os políticos e altos funcionários ou
mandatários em exercício, Presidente e Vice Presidente da República,
Senadores e Deputados Federais, Governadores de Estado e Deputados
Estaduais, Prefeitos e Vereadores, Ministros e Secretários de Estado,
Partidos Políticos e seus Dirigentes, Diretores da Administração direta e
indireta, Juízes e Desembargadores.
Defende a redução drástica do
número de Senadores, Deputados e Vereadores; a proibição do nepotismo; a
unificação da Previdência Social, a simplificação da estrutura judicial
e processual; o alistamento militar voluntário; a regulamentação da
união homossexual; a simplificação tributária; a flexibilização do
contrato de trabalho e a extinção do paternalismo trabalhista patronal e
estatal; a proibição de greves coletivas; a proibição rigorosa da
imigração ilegal.
Defende a reforma da Constituição baseada em
Deveres Recíprocos Sociais e Estaduais, com a inclusão do elenco de
crimes contra a Segurança Nacional, entre os quais se enquadrarão os
praticados por criminosos com penas cumulativas de 100 anos, sujeitos a
novo julgamento para efeito de pena de morte a ser instituída.
Art. 7º - O POP estabelece os seguintes princípios programáticos e diretrizes para a sua organização, funcionamento e atuação :
I
- democracia interna; disciplina partidária; dever de livre escolha de
de seus dirigentes em eleições periódicas nos diversos níveis de sua
estrutura ; dever de participação dos filiados na orientação política do
Partido, na vida partidária; dever de formação de correntes de opiniões
partidárias.
II - reuniões dos órgãos partidários, nos diversos
níveis de sua hierarquia, com livre debate das questões, idéias e
decisões tomadas pela maioria em processo democrático
III -
atuação permanente na vida política e social, no Parlamento e junto a
todos os setores da Sociedade, respeitadas as características e a
autonomia dos movimentos sociais.
IV - temporariedade do mandato dos dirigentes partidários e possibilidade de reeleição para apenas outro mandato;
V
- dever de efetiva participação dos filiados e órgãos do Partido no
processo patrimonial, financeiro, técnico e operacional, bem como na
promoção de reuniões, debates, cursos e divulgação das atividades do
Partido.

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