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4 de jun. de 2016

098 - POP - Princípios de Ação

CAPÍTULO III
Dos Princípios de Ação Política e Programáticos do Partido

Art. 6º - O POP defende os seguintes princípios de ação política :
O voto distrital, o voto facultativo, a fidelidade partidária, a rigorosa comprovação documental dos candidatos políticos, a extinção da imunidade parlamentar, a obrigatoriedade da abertura do sigilo fiscal, bancário e judicial de todos os políticos e altos funcionários ou mandatários em exercício, Presidente e Vice Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governadores de Estado e Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, Ministros e Secretários de Estado, Partidos Políticos e seus Dirigentes, Diretores da Administração direta e indireta, Juízes e Desembargadores.
Defende a redução drástica do número de Senadores, Deputados e Vereadores; a proibição do nepotismo; a unificação da Previdência Social, a simplificação da estrutura judicial e processual; o alistamento militar voluntário; a regulamentação da união homossexual; a simplificação tributária; a flexibilização do contrato de trabalho e a extinção do paternalismo trabalhista patronal e estatal; a proibição de greves coletivas; a proibição rigorosa da imigração ilegal.
Defende a reforma da Constituição baseada em Deveres Recíprocos Sociais e Estaduais, com a inclusão do elenco de crimes contra a Segurança Nacional, entre os quais se enquadrarão os praticados por criminosos com penas cumulativas de 100 anos, sujeitos a novo julgamento para efeito de pena de morte a ser instituída.

Art. 7º - O POP estabelece os seguintes princípios programáticos e diretrizes para a sua organização, funcionamento e atuação :
I - democracia interna; disciplina partidária; dever de livre escolha de de seus dirigentes em eleições periódicas nos diversos níveis de sua estrutura ; dever de participação dos filiados na orientação política do Partido, na vida partidária; dever de formação de correntes de opiniões partidárias.
II - reuniões dos órgãos partidários, nos diversos níveis de sua hierarquia, com livre debate das questões, idéias e decisões tomadas pela maioria em processo democrático
III - atuação permanente na vida política e social, no Parlamento e junto a todos os setores da Sociedade, respeitadas as características e a autonomia dos movimentos sociais.
IV - temporariedade do mandato dos dirigentes partidários e possibilidade de reeleição para apenas outro mandato;
V - dever de efetiva participação dos filiados e órgãos do Partido no processo patrimonial, financeiro, técnico e operacional, bem como na promoção de reuniões, debates, cursos e divulgação das atividades do Partido.

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