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4 de jun. de 2016

103 - POP - Convenções. Diretórios

II - Na Convenção Municipal para eleição dos membros do Diretório e da Comissão de Ética o quorum será de 20% ( vinte por cento) do número mínimo de filiados exigido.

III - Nas chapas para eleição dos Diretórios eleger-se-ão suplentes em número fixado neste Estatuto.

IV - Os suplentes eleitos assumirão, automaticamente, na ordem de colocação em que foram empossados, nos casos de impedimento dos titulares.

V - Considerar-se-á impedido, nas Convenções destinadas a escolha de cargos eletivos ou membros de Diretórios, o titular que, estando presente o suplente, deixar de comparecer até 2 (duas) horas antes da hora prevista para o respectivo término; nas demais Convenções o impedimento ocorrerá se o titular deixar de assinar o livro de presença até 30 (trinta) minutos após a hora prevista para o início.

VI - A vacância ocorre nos casos de morte, renúncia ao cargo, expulsão, desligamento automático ou voluntário do Partido.

VII - As vagas que ocorrerem nas Comissões Executivas, serão preenchidas por decisão dos respectivos Diretórios, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da vacância, cumprindo o eleito o tempo de mandato restante.

VIII - Os membros dos Diretórios e das Comissões Executivas, bem como, os respectivos suplentes serão considerados automaticamente empossados, tão logo sejam proclamados os resultados das respectivas eleições.

IX - As Comissões Executivas Nacional, Estaduais, Municipais e Zonais serão eleitas pelos Diretórios correspondentes em reuniões realizadas na mesma data e logo após o término das Convenções, ou nos 5 (cinco) dias subsequentes .

X - As reuniões dos Diretórios para a eleição das Comissões Executivas serão presididas por seu membro titular mais idoso.

XI - Os Diretórios serão registrados:

a)- nas Comissões Executivas Estaduais, os Diretórios Municipais e Zonais, com suas respectivas Comissões Executiva e de Ética;

b)- na Comissão Executiva Nacional, os Diretórios Nacional, Estaduais e do Distrito Federal, com suas respectivas Comissões Executiva e de Ética.

XII - A Comissão Executiva Nacional comunicará ao Tribunal Superior Eleitoral a constituição dos órgãos nacionais e os nomes dos respectivos integrantes, bem como suas alterações, para anotação; as Comissões Executivas Estaduais farão tais comunicações aos Tribunais Regionais Eleitorais pertinentes aos órgãos de âmbito estadual, municipal e zonal.

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