II - Na Convenção Municipal
para eleição dos membros do Diretório e da Comissão de Ética o quorum
será de 20% ( vinte por cento) do número mínimo de filiados exigido.
III - Nas chapas para eleição dos Diretórios eleger-se-ão suplentes em número fixado neste Estatuto.
IV
- Os suplentes eleitos assumirão, automaticamente, na ordem de
colocação em que foram empossados, nos casos de impedimento dos
titulares.
V - Considerar-se-á impedido, nas Convenções
destinadas a escolha de cargos eletivos ou membros de Diretórios, o
titular que, estando presente o suplente, deixar de comparecer até 2
(duas) horas antes da hora prevista para o respectivo término; nas
demais Convenções o impedimento ocorrerá se o titular deixar de assinar o
livro de presença até 30 (trinta) minutos após a hora prevista para o
início.
VI - A vacância ocorre nos casos de morte, renúncia ao cargo, expulsão, desligamento automático ou voluntário do Partido.
VII
- As vagas que ocorrerem nas Comissões Executivas, serão preenchidas
por decisão dos respectivos Diretórios, no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da vacância, cumprindo o eleito o tempo de mandato
restante.
VIII - Os membros dos Diretórios e das
Comissões Executivas, bem como, os respectivos suplentes serão
considerados automaticamente empossados, tão logo sejam proclamados os
resultados das respectivas eleições.
IX - As Comissões
Executivas Nacional, Estaduais, Municipais e Zonais serão eleitas pelos
Diretórios correspondentes em reuniões realizadas na mesma data e logo
após o término das Convenções, ou nos 5 (cinco) dias subsequentes .
X - As reuniões dos Diretórios para a eleição das Comissões Executivas serão presididas por seu membro titular mais idoso.
XI - Os Diretórios serão registrados:
a)- nas Comissões Executivas Estaduais, os Diretórios Municipais e Zonais, com suas respectivas Comissões Executiva e de Ética;
b)-
na Comissão Executiva Nacional, os Diretórios Nacional, Estaduais e do
Distrito Federal, com suas respectivas Comissões Executiva e de Ética.
XII
- A Comissão Executiva Nacional comunicará ao Tribunal Superior
Eleitoral a constituição dos órgãos nacionais e os nomes dos respectivos
integrantes, bem como suas alterações, para anotação; as Comissões
Executivas Estaduais farão tais comunicações aos Tribunais Regionais
Eleitorais pertinentes aos órgãos de âmbito estadual, municipal e zonal.

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