Só os deveres recíprocos asseguram os direitos !
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4 de jun. de 2016
089 - POP - Programa e Filosofia
O POP defende que a reforma da Constituição a ser implementada tem por base a introdução do dever de alguém em contrapartida ao atual direito de outrem, através
da proclamação de uma Carta dos Deveres Recíprocos Público privados.
O seu artigo primeiro só deve mencionar o Estado Democrático.
O título II deve tratar da Garantias Fundamentais.
E o seu Capítulo I deve tratar dos Deveres Individuais, Coletivos e Estaduais.
Assim, o termo “direito” é elidido para dar lugar ao termo dever, substituindo-se a voz ativa pela voz passiva, como segue :
Se A tem “direito” ao cumprimento de obrigação de B, a Lei deve homologar explicitamente que B tem o dever de cumprir essa obrigação para com A .
O POP defende que cabe ao Governo a tarefa altruísta e exemplar de obrigar-se a proclamar leis voltadas para os Deveres Sociais e Estaduais, simples e objetivas para que sejam entendidas e cumpridas por todos, sem exceção, para que se diminuam as pendências judiciais e se alavanque o crescimento ético e econômico da Nação.
A Sociedade e o Estado ao cumprirem e fazerem cumprir, em harmonia, os seus respectivos deveres, deveres recíprocos, libertam-se da idéia egoísta, fixada em “direitos” . Com a prática dos deveres de todos, esses “direitos” também lhes são assegurados em forma de solidariedade, ética, segurança física, patrimonial e patriotismo.
O Estado não deve dar trégua aos arrivistas, ambiciosos e inescrupulosos que querem vencer na vida a todo o custo, ávidos caçadores de benefícios, “direitos” legítimos e ilegítimos, que “passam por cima da lei”, “lei ora lei”, para não cumprirem seus Deveres Sociais.
O POP defende que o Brasil precisa de leis genéricas, abrangentes, alicerçadas em deveres, que não tendam a contemplar privilégios de segmentos da Sociedade que se arrogam de “direitos” exclusivos.
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