O POP defende
que a Lei de Segurança Nacional deve ser compreendida pelo Estado como
necessidade primária do cidadão e elemento essencial ao desenvolvimento e
ao progresso da Sociedade. Seus princípios e orientações
constitucionais devem ser entendidos à luz da defesa da Tranquilidade
Nacional que deve ser efetuada pelo Poder Civil e, pelo Poder Militar,
se solicitada a sua colaboração pelo Executivo.
O POP
defende que a Tranquilidade Nacional está mais assegurada quando o
Estado é rigoroso no enquadramento na Lei de Segurança Nacional das
ameaças à Segurança Interna, à Segurança Privada e à Proteção Civil,
prevenindo, coibindo, julgando e penalizando através de um tribunal
especial, Tribunal de Segurança Nacional, todos os crimes que afetem o
Bem-estar Público, praticados por peculatários, prevaricadores públicos,
depositários infiéis, fraudadores de balanços contábeis, grandes
sonegadores de impostos, contrabandistas, traficantes de drogas, armas e
sexo, pedófilos, terroristas e os criminosos em geral, condenados
cumulativamente a mais de 100 anos de prisão, sujeitos à pena de morte.
O
POP defende que para alertar-se a Sociedade que o crime não compensa, o
rigor da pena deve ser maior quanto mais notabilidade tiver o réu e
mais prejuízo causar ao Bem-estar público; devendo os anos de reclusão
serem convertidos em obrigatório confisco indenizatório de bens para
ressarcimento da vítima e do Estado e em prestação de serviços
comunitários, sempre que o condenado não oferecer perigo à Comunidade.
Porém, os respectivos anos de condenação devem ser debitados no seu
prontuário, para efeitos de cumulatividade da pena para que ao completar
100 anos de condenações seja enquadrado e julgado pelo Tribunal de
Segurança Nacional, para que seja avaliada a sua periculosidade e
implícita pena de morte.
O POP defende que, a serviço
da Segurança Nacional, o Brasil merece honrados dirigentes no Serviço
Executivo, dignos parlamentares no Serviço Legislativo, impolutos
magistrados e promotores no Serviço Judiciário, idôneos burocratas no
Serviço Administrativo, incorruptíveis fiscais no Serviço Fiscal,
competente polícia no Serviço de Segurança Pública, dedicados
professores no Serviço de Ensino Público, patriótico corpo militar no
Serviço da Defesa Territorial do Estado, todos imbuídos com as mais
altas aspirações ao cumprimento dos seus deveres poderes a serviço do
Estado e da Sociedade.

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