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4 de jun. de 2016

086 - POP - Programa e Filosofia

O POP defende que a Lei de Segurança Nacional deve ser compreendida pelo Estado como necessidade primária do cidadão e elemento essencial ao desenvolvimento e ao progresso da Sociedade. Seus princípios e orientações constitucionais devem ser entendidos à luz da defesa da Tranquilidade Nacional que deve ser efetuada pelo Poder Civil e, pelo Poder Militar, se solicitada a sua colaboração pelo Executivo.
O POP defende que a Tranquilidade Nacional está mais assegurada quando o Estado é rigoroso no enquadramento na Lei de Segurança Nacional das ameaças à Segurança Interna, à Segurança Privada e à Proteção Civil, prevenindo, coibindo, julgando e penalizando através de um tribunal especial, Tribunal de Segurança Nacional, todos os crimes que afetem o Bem-estar Público, praticados por peculatários, prevaricadores públicos, depositários infiéis, fraudadores de balanços contábeis, grandes sonegadores de impostos, contrabandistas, traficantes de drogas, armas e sexo, pedófilos, terroristas e os criminosos em geral, condenados cumulativamente a mais de 100 anos de prisão, sujeitos à pena de morte.
O POP defende que para alertar-se a Sociedade que o crime não compensa, o rigor da pena deve ser maior quanto mais notabilidade tiver o réu e mais prejuízo causar ao Bem-estar público; devendo os anos de reclusão serem convertidos em obrigatório confisco indenizatório de bens para ressarcimento da vítima e do Estado e em prestação de serviços comunitários, sempre que o condenado não oferecer perigo à Comunidade. Porém, os respectivos anos de condenação devem ser debitados no seu prontuário, para efeitos de cumulatividade da pena para que ao completar 100 anos de condenações seja enquadrado e julgado pelo Tribunal de Segurança Nacional, para que seja avaliada a sua periculosidade e implícita pena de morte.  
O POP defende que, a serviço da Segurança Nacional, o Brasil merece honrados dirigentes no Serviço Executivo, dignos parlamentares no Serviço Legislativo, impolutos magistrados e promotores no Serviço Judiciário, idôneos burocratas no Serviço Administrativo, incorruptíveis fiscais no Serviço Fiscal, competente polícia no Serviço de Segurança Pública, dedicados professores no Serviço de Ensino Público, patriótico corpo militar no Serviço da Defesa Territorial do Estado, todos imbuídos com as mais altas aspirações ao cumprimento dos seus deveres poderes a serviço do Estado e da Sociedade.

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