V - manter em dia a contabilidade, que será apreciada pelo Conselho Fiscal;
VI - organizar o balanço financeiro do exercício findo, examinado pelo Conselho Fiscal e aprovado pelo Diretório.
Art. 23 - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar e substituir o primeiro Tesoureiro na ausência ou impedimento deste.
CAPÍTULO VIII
Das Comissões Provisórias
Art.
24 - Para os Estados ou Territórios onde não houver Diretório e
Comissão Executiva Estadual organizados ou tiver ocorrido dissolução, a
Comissão Executiva Nacional designará uma Comissão Provisória de 7
(sete) membros, renovável, no máximo, duas vezes, presidida por um
deles, indicado no ato.
I - A Comissão Provisória
referida no caput incumbir-se-á , com a competência de Comissão
Executiva e de Distrito Estadual, de organizar e dirigir, dentro de 90
(noventa) dias, a Convenção Estadual.
II - A convenção
para organização do Diretório Estadual somente será realizada após
estarem organizados 1/3 (um terço), no mínimo, de Diretórios Municipais,
que representem 30% (trinta por cento) do eleitorado do Estado.
III - A Convenção de que trata o presente artigo será realizada independentemente da previsão do calendário.
Art.
25 - No Município onde não houver Diretório e Comissão Executiva
organizados ou tiver ocorrido dissolução, a Comissão Executiva Estadual
designará uma Comissão Provisória de 5 (cinco) membros, eleitores do
município, sendo um deles o Presidente, renovável, no máximo, duas
vezes, à qual incumbirá organizar e dirigir a Convenção, que se
realizará dentro de 90 (noventa) dias, contados da designação, exercendo
ela as atribuições de Comissão Executiva e Diretório Municipal,
competindo-lhe, também, a escolha dos candidatos a cargos eletivos, se
for o caso.,
I - No caso de escolha de candidatos deliberará em conjunto com os parlamentares filiados na circunscrição.
II
- Aplicam-se às convenções de que trata o caput deste artigo, no que
couber, as disposições dos parágrafos de artigo anterior.
Art.
26 - Na hipótese do inciso I do art. 10 , não havendo Diretório e
Comissão Executiva Zonal organizados, a Comissão Executiva Municipal
designará uma Comissão Provisória de até 5 (cinco) membros, eleitores da
base territorial correspondente, sendo um deles o Presidente, à qual se
incumbirá de organizar e dirigir a Convenção dentro de 90 (noventa)
dias, e exercerá as atribuições de Diretório e Comissão Zonal.

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