A greve deve ser proibida, constitucionalmente.
São
tantos os desempregados, qualificados para as funções dos grevistas,
que aceitariam trabalhar nas condições rejeitadas por eles, que vale a
pergunta :
Como é possível os grevistas não terem respeito por esta legião pacífica e globalizada de desempregados ?
O
livre arbítrio fundamentado no altruísmo do cumprimento do dever leva o
trabalhador ao cúmulo da sua auto-realização.
Cuidar da sua segurança,
trabalhando com o pensamento voltado para o futuro de sua vida, sua
subsistência, sem ser refém do “direito de greve” e de outros direitos,
só aumenta a sua responsabilidade e a possibilidade para o atingimento
efetivo do pecúlio garantidor do seu bem-estar.
Os
Deveres Sociais impõem aos cidadãos o dever de não atrapalharem a
economia do País, fazendo greve reivindicatória de seus interesses
particulares.
O Estado tem o dever de intervir nestes movimentos
com energia para não prejudicar com a sua omissão a vida dos demais
cidadãos e a economia do País.
O
cidadão, insatisfeito com o seu emprego, tem o dever de analisar a
situação da economia e do mercado de trabalho, procurar outra colocação,
e trabalhar normalmente até ao dia em que resolver solicitar a demissão.
Foi assim que sempre procedi com muito orgulho. E sem arrependimento, durante os meus 52 anos de trabalho, dos 13 aos 65 anos.

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