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1 de jun. de 2016

044 - Minha História. Demissão ou Greve ?

A greve deve ser proibida, constitucionalmente.

São tantos os desempregados, qualificados para as funções dos grevistas, que aceitariam trabalhar nas condições rejeitadas por eles, que vale a pergunta : 

Como é possível os grevistas não terem respeito por esta legião pacífica e globalizada de desempregados ? 

O livre arbítrio fundamentado no altruísmo do cumprimento do dever leva o trabalhador ao cúmulo da sua auto-realização. 

Cuidar da sua segurança, trabalhando com o pensamento voltado para o futuro de sua vida, sua subsistência, sem ser refém do “direito de greve” e de outros direitos, só aumenta a sua responsabilidade e a possibilidade para o atingimento efetivo do pecúlio garantidor do seu bem-estar.
 
Os Deveres Sociais impõem aos cidadãos o dever de não atrapalharem a economia do País, fazendo greve reivindicatória de seus interesses particulares.  

O Estado tem o dever de intervir nestes movimentos com energia para não prejudicar com a sua omissão a vida dos demais cidadãos e a economia do País. 

O cidadão, insatisfeito com o seu emprego, tem o dever de analisar a situação da economia e do mercado de trabalho, procurar outra colocação, e trabalhar normalmente até ao dia em que resolver solicitar a demissão.  

Foi assim que sempre procedi com muito orgulho. E sem arrependimento, durante os meus 52 anos de trabalho, dos 13 aos 65 anos.

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