Daquela Empresa, pedi demissão. Isto aconteceu um mês antes de atingir o “direito de estabilidade” em vigor naquela época.
Para não me sentir refém desse compromisso patronal, o meu sexto sentido dizia que eu deveria rejeitar esse “direito” para não entrar num círculo vicioso.
É aqui que o “direito” dificulta o progresso do cidadão.
Tratava-se de uma empresa que não cumpria os seus deveres:
O principal sócio fundador era o responsável pela qualidade e
desenvolvimento dos produtos. Não admitia por muito tempo químicos experientes e com novas formulações. Entregava a dois filhos o controle financeiro e desenvolvimento
de marketing. Os três, pouco ou nada supervisionavam, mas delegavam menos ainda.
Vendia até sem nota fiscal. O controle da sua situação financeira era precário.
A empresa não me demitiria para não me pagar em dobro a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS. Evitaria reajustar o meu salário, dali para a frente, porque eu estava refém do “direito de estabilidade”, não me demitiria.
Dois anos depois requereu concordata e mais adiante faliu.
Aos 8 anos e 5 meses de atividade, cumpri meu dever racional de não me prender ao direito de estabilidade que só iria atrapalhar a minha vida profissional.
Pedi demissão.
Foi quando consegui o convite para chefiar vendas noutra fábrica de tintas, a PREMA, que
me ofereceu melhor comissão sobre o faturamento e maior salário fixo. Ledo engano, a média mensal alcançada nos 3 meses de minha atuação era inferior à que me foi informado, o que ocasionava um ganho total inferior ao previsto. Tratava-se de uma firma com os mesmos vícios da anterior.
Não tive dúvida, pedi demissão.
Para não me sentir refém desse compromisso patronal, o meu sexto sentido dizia que eu deveria rejeitar esse “direito” para não entrar num círculo vicioso.
É aqui que o “direito” dificulta o progresso do cidadão.
Tratava-se de uma empresa que não cumpria os seus deveres:
O principal sócio fundador era o responsável pela qualidade e
desenvolvimento dos produtos. Não admitia por muito tempo químicos experientes e com novas formulações. Entregava a dois filhos o controle financeiro e desenvolvimento
de marketing. Os três, pouco ou nada supervisionavam, mas delegavam menos ainda.
Vendia até sem nota fiscal. O controle da sua situação financeira era precário.
A empresa não me demitiria para não me pagar em dobro a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS. Evitaria reajustar o meu salário, dali para a frente, porque eu estava refém do “direito de estabilidade”, não me demitiria.
Dois anos depois requereu concordata e mais adiante faliu.
Aos 8 anos e 5 meses de atividade, cumpri meu dever racional de não me prender ao direito de estabilidade que só iria atrapalhar a minha vida profissional.
Pedi demissão.
Foi quando consegui o convite para chefiar vendas noutra fábrica de tintas, a PREMA, que
me ofereceu melhor comissão sobre o faturamento e maior salário fixo. Ledo engano, a média mensal alcançada nos 3 meses de minha atuação era inferior à que me foi informado, o que ocasionava um ganho total inferior ao previsto. Tratava-se de uma firma com os mesmos vícios da anterior.
Não tive dúvida, pedi demissão.

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