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1 de jun. de 2016

042 - Constituição. Civismo. Patriotismo.

Um nova Carta dos Deveres Constitucionais deve substituir a atual Constituição brasileira. O seu artigo primeiro só deve mencionar o Estado Democrático. 

O título II deve tratar das Garantias Fundamentais . 

E o seu Capítulo I deve tratar dos Deveres Individuais, Coletivos e Estaduais.

Assim, o termo “direito”ou “direitos” será elidido para dar lugar ao termo “dever” ou “deveres”, substituindo-se a “voz ativa” pela “voz passiva”:  

A tem o “direito” ao cumprimento de obrigação de B. B tem o dever de cumprir essa obrigação para com A.  

O verdadeiro paternalismo do Estado deve ser embasado   em deveres que, ao serem cumpridos,  beneficiam os arraigados defensores dos “direitos”.  

Temos deveres recíprocos entre o Estado e a Sociedade, Corporações, Empresas e Partidos Políticos; entre as Famílias e Parentes; entre as Empresas ou Profissionais Liberais e Trabalhadores e Clientes; entre Partidos Políticos, seus Representantes e o Povo. 
  
O grau de patriotismo e de bons antecedentes de qualquer membro do Governo deve ser debatido pelo Executivo e uma Comissão de Cidadãos a serviço do Bem- estar Público e, sendo candidato a membro do Congresso, o Tribunal Eleitoral deve sabatiná-lo, antes que ele seja eleito e investido no cargo.  
   
Os Deveres Sociais não podem ser refugados por causa dos vínculos que ligam o "cidadão especial" a partidos políticos,  a cargo público, a organizações corporativas, associações, religiões, sindicados, federações, bem como escolaridade, raça, categoria profissional, etc...

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