Um nova Carta dos Deveres Constitucionais deve
substituir a atual Constituição brasileira. O seu artigo primeiro só
deve mencionar o Estado Democrático.
O título II deve tratar das
Garantias Fundamentais .
E o seu Capítulo I deve tratar dos Deveres Individuais, Coletivos e Estaduais.
Assim,
o termo “direito”ou “direitos” será elidido para dar lugar ao termo
“dever” ou “deveres”, substituindo-se a “voz ativa” pela “voz passiva”:
A tem o “direito” ao cumprimento de obrigação de B. B tem o dever de cumprir essa obrigação para com A.
O verdadeiro paternalismo do Estado deve ser embasado em deveres que, ao serem cumpridos, beneficiam os arraigados defensores dos “direitos”.
Temos
deveres recíprocos entre o Estado e a Sociedade, Corporações, Empresas e
Partidos Políticos; entre as Famílias e Parentes; entre as Empresas ou
Profissionais Liberais e Trabalhadores e Clientes; entre Partidos
Políticos, seus Representantes e o Povo.
O grau de patriotismo e de bons antecedentes de qualquer membro do Governo deve ser debatido
pelo Executivo
e uma Comissão de Cidadãos a serviço do Bem- estar Público e, sendo
candidato a membro do Congresso, o Tribunal Eleitoral deve sabatiná-lo,
antes que ele seja eleito e investido no cargo.
Os Deveres Sociais
não podem ser refugados por causa dos vínculos que ligam o "cidadão
especial" a partidos políticos, a cargo público, a organizações corporativas, associações, religiões,
sindicados, federações, bem como escolaridade, raça,
categoria profissional, etc...

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