Powered By Blogger

1 de jun. de 2016

013 - Deveres Fundamentais. Nova Constituição

Deveres Fundamentais :
Faz-se necessária uma legislação constitucional  específica sobre deveres recíprocos, que obriguem as pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, a obedecerem as regras que nos garantam a Justiça e a Tranquilidade.
Cabe ao Congresso e ao Executivo a tarefa altruísta e exemplar de obrigarem-se a proclamar e promulgar leis voltadas para os 
Deveres Sociais e Estaduais, simples e objetivas para que sejam entendidas e cumpridas por todos e que facilitem a vida da Nação. 
A prática sistemática do exercício dos Deveres Sociais e Estaduais é a alavanca para o crescimento ético e econômico da Nação.
A Sociedade e o Estado passam a cumprir e a fazer cumprir, em harmonia, os seus respectivos deveres, libertando-se da ideia egoística, fixada em “direitos”, e ganhando a consciência de que, com esta prática, esses “direitos” estão assegurados.
Não me conformo com a falta de honestidade de propósitos de certos formadores de opinião que mostram-se mais interessados em defender os direitos humanos do que em apregoar as vantagens do  
cumprimento altruístico dos deveres recíprocos. 
Isto porque, mais preocupados em conquistar a simpatia popular, arvoram-se em representantes da hipocrisia do cidadão comum, grande defensor dos direitos humanos, mas resistente por natureza em 
reconhecer e cumprir os seus deveres .
Quando a legislação explicita os deveres de pessoas físicas ou jurídicas, simplifica a obtenção e defesa dos direitos das pessoas interessadas no seu cumprimento . 
diminui o ônus da prova do respectivo direito.
Por outro lado, quando a legislação explicita os direitos dessas pessoas, obriga-as a provar e a pleitear os respectivos deveres dos responsáveis pelo cumprimento,
aumenta o ônus da prova desses direitos






Nenhum comentário:

Postar um comentário