Só os deveres recíprocos asseguram os direitos !
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1 de jun. de 2016
018 - Deveres Humanos e a Pena de Morte
Respeito quem procura a felicidade através dos Direitos, desde que cumpra seus Deveres naturais (respiração, alimentação, higiene, atividade, atenção, introspecção, descanso) e os inúmeros Deveres subjetivos, atinentes ao respeito à liberdade, à segurança, à órdem, à disciplina, à propriedade e ao convívio social. Resta-nos o Dever de exigir que o Estado e a Sociedade eduquem os sobreviventes do Mal, aqueles que não respeitam as imposições dos Deveres Sociais. Ou exigir do Estado a sua punição, quando incorrigíveis, irrecuperáveis, até com a pena de morte, se necessário. Diz a Bíblia, Envangelho segundo São Mateus 13:24.30 -"separai o joio do trigo" : "Colhei primeiramente a cizânia, e atai-a em molhos para a queimar, mas o trigo recolhei-o no meu celeiro".
Os Direitos Naturais constituem um ramo do Direito, anterior ao Direito Positivo, às normas e às leis criadas pelo Estado, influenciadas e originadas pelas variações do ordenamento da vida social: os usos e costumes, as religiões, a conjuntura, as vicissitudes e os "atos de Deus". Se a vida, a propriedade e a liberdade, fossem direitos naturais não haveria razão de existir o Estado, pois que estes direitos seriam assegurados antes dele, devendo todas as pessoas respeitá-los. Mas isso não é possível, por causa da tendência ou necessidade do ser humano subjugar o seu semelhante pelo poder ou pela ganância, razão pela qual o Estado vai ter de subjugar todos os homens em proveito da Coletividade. Se assim não fosse, não existiria, por exemplo, a pena de morte, pois a vida seria preservada como direito natural (artigo 5°, XLVII, “a”, da CF/88). " O artigo 84 já autoriza a pena de morte nas seguintes condições: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e nas mesmas condições decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. Só falta a inclusão nesse artigo declarar como guerra interna declarada a travada pelo crime organizado ou quaisquer criminosos condenados a mais de 100 anos de prisão que direta ou indiretamente matam mais de 50.000 pessoas por ano.
No Código Militar Penal a pena de morte é regulamentada e autorizada.
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