O ius, aquilo que é justo, é a origem das leis dos deveres e sanções.
Estabelecer
“direitos” e benefícios, não é uma forma eficiente de garantir a Justiça, porque confunde legítimas aspirações coletivas com benefícios especiais.
O ius, porque origina a Justiça, só aceita leis de obediência
aos deveres recíprocos que derivam do fato de todas
as pessoas físicas e jurídicas serem obrigadas a suportar o Estado, e vice- versa. A
definição deste correspondente dever exige o estabelecimento claro e
objetivo do prestador e das sanções pelo descumprimento, tudo
para cuidar das aspirações sociais e econômicas da Nação. A preocupação com a Coletividade deve ser o centro da gravidade da Justiça porque é a esperança do “Direito Justo”, caminho do individual para o social. Devemos ser educados legal e coercitivamente a aceitar a imposição dos deveres recíprocos, a bem da Segurança Nacional.
Não
podemos ter a autoridade, o “direito”, de poder fazer ou não fazer o
que é justo, pois trata-se de um dever natural a cumprir, uma obrigação
legal, moral, ética, cívica, coerente com o espírito coletivo
Viver é um perigo...!
Se é um perigo natural, quando cumprimos nossos Deveres, o que poderá
acontecer à Coletividade cheia de Direitos, quando descumprirmos esses Deveres e não somos punidos rigorosamente pelo Estado ? É
por este motivo que reclamamos dos legisladores uma nova Constituição com Deveres preventivos para todas as Pessoas Físicas e
Jurídicas, públicas e privadas. Como diz a sabedoria popular: "prevenir acidentes, é dever de todos". A
Natureza caótica e perversa, repassa suas vicissitudes ao Ser
Humano, inculcando-lhe, a Seu jeito, um instinto infantil, egoísta. Suas maravilhosas obras Ela destrói com cataclismos. Mesmo
quando cumprimos os nossos Deveres, tomamos todos os cuidados, podemos ver nossas vidas ou o fruto de nossas atividades sendo
destruidos por um "ato de Deus" ou de um Ser Humano agente do Mal. O
Ser Humano ganhou da Natureza apenas dois Direitos absolutos ( nascer e
morrer) ; um Direito relativo ( viver, "se Deus quiser"); e os
Direitos subjetivos (arbítrio e liberdade para proceder Bem ou Mal). Em estado de natureza perversa, somos livres para praticar o Mal; até para acabar com a própria vida. O
natimorto, feto viável que foi expulso do útero materno, nem chega a
exercitar os Deveres Humanos provenientes das vicissitudes da vida. Tem
apenas o Direito de nascer e morrer. Para nós,
sobreviventes do Bem, a Natureza reserva muitos Deveres naturais
subjetivos a cumprir a fim de zelarmos pelos tão sonhados e apregoados Direitos intitulados inalienáveis, a vida, a liberdade e a felicidade.

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