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1 de jun. de 2016

017 - Deveres Humanos e a Pena de Morte

O ius, aquilo que é justo, é a origem das leis dos deveres e sanções.
Estabelecer “direitos” e benefícios, não é uma forma eficiente de garantir a  Justiça, porque confunde legítimas aspirações coletivas com benefícios especiais. 
O ius, porque origina a Justiça, só aceita leis de obediência aos deveres recíprocos  que derivam do fato de todas as pessoas físicas e jurídicas serem obrigadas a suportar o Estado, e vice- versa. A definição deste correspondente dever exige o estabelecimento claro e objetivo do prestador e das sanções pelo descumprimento, tudo para cuidar das aspirações sociais e econômicas da Nação.  A preocupação com a Coletividade deve ser o centro da gravidade da Justiça porque é a esperança do “Direito Justo”,  caminho do individual para o social. Devemos ser educados legal e coercitivamente a aceitar a imposição dos deveres recíprocos, a bem da Segurança Nacional. 
Não podemos ter a autoridade, o “direito”, de poder fazer ou não fazer o que é justo, pois trata-se de um dever natural a cumprir, uma obrigação legal, moral, ética, cívica, coerente com o espírito coletivo
Viver é um perigo...!  Se é um perigo natural, quando cumprimos nossos Deveres, o que poderá acontecer à Coletividade cheia de Direitos, quando descumprirmos esses Deveres e  não somos punidos rigorosamente pelo Estado ?  É por este motivo que reclamamos dos legisladores uma nova Constituição com Deveres preventivos para todas as Pessoas Físicas e Jurídicas, públicas  e privadas. Como diz a sabedoria popular: "prevenir acidentes, é dever de todos". A Natureza caótica e perversa, repassa suas vicissitudes ao Ser Humano, inculcando-lhe, a Seu jeito, um instinto infantil, egoísta. Suas maravilhosas obras Ela destrói com cataclismos. Mesmo quando cumprimos os nossos Deveres,  tomamos todos os cuidados, podemos ver nossas vidas ou  o fruto de nossas atividades sendo destruidos por um  "ato de Deus" ou de um Ser Humano agente do Mal. O  Ser Humano ganhou da Natureza apenas dois Direitos absolutos ( nascer e morrer) ; um Direito relativo ( viver, "se Deus quiser"); e os Direitos subjetivos (arbítrio e liberdade para proceder Bem ou Mal). Em estado de natureza perversa,  somos livres para praticar o Mal; até para acabar com a própria vida. O natimorto, feto viável que foi expulso do útero materno, nem chega a exercitar os Deveres Humanos provenientes das vicissitudes da vida. Tem apenas o Direito de nascer e morrer. Para nós,  sobreviventes do Bem, a Natureza reserva  muitos  Deveres naturais subjetivos a cumprir a fim de zelarmos pelos tão sonhados e apregoados Direitos intitulados inalienáveis, a vida, a liberdade e a felicidade.

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