CAPÍTULO XX
Das Disposições Transitórias
Art. 112 - Compete ao Conselho Nacional editar Resoluções regulamentadoras de normas e artigos deste Estatuto.
Art.
113 - Os recursos disponíveis em caixa do Fundo Partidário serão,
imediatamente, transferidos aos beneficiários, na forma estabelecida no
artigo 87, após aprovação deste Estatuto.
Art.
114 - Ficará ratificado o Programa Doutrinário do Partido , depois de
aprovado em Convenção Nacional, após o que a Comissão Executiva Nacional
providenciará a sua publicação e registro.
Art. 115 - Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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