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5 de jun. de 2016

119 - POP - Convenções

CAPÍTULO X
Das Convenções Municipais e Zonais

Art. 63 - Constituem as Convenções Municipais e Zonais os eleitores filiados ao Partido, inscritos no Município e na Zona eleitoral. Nos Municípios onde existam órgãos zonais constituídos, a Convenção Municipal será integrada pelos:
I - membros do Diretório Estadual com domicílio no Município;
II - membros do Diretório Municipal;
III - Parlamentares do Partido com domicílio eleitoral no Município;
IV - delegados eleitos pelas Convenções Zonais.

Art. 64 - Constituem as Convenções Municipais destinadas à escolha de candidatos a Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores :
I - membros do Diretório Municipal;
II - Parlamentares do Partido com domicílio eleitoral no Município;
III - Delegados eleitos pelas Convenções Municipais ou Zonais;
IV - membros do Diretório Estadual com domicílio no Município.

Art. 65 - Compete às Convenções Municipais e Zonais :
I - eleger os membros dos Diretórios respectivos, e os membros dos Conselhos de Ética e Disciplina correspondentes e, ainda, os Delegados e suplentes às Convenções Estaduais;
II - escolher ou proclamar, quando houver eleições prévias, candidatos aos postos eletivos municipais;
III - decidir sobre coligação com outros partidos;
IV - analisar e aprovar as plataformas dos candidatos à Prefeitura Municipal;
V - decidir sobre as questões político-partidárias, no âmbito Municipal.

Art. 66 - Nos Municípios onde existirem órgãos Zonais constituídos, compete às Convenções Zonais elegerem Delegados à Convenção Estadual. E as competências previstas nos incisos II, III, IV e V do art. 65 serão restritas à Convenção Municipal respectiva.

Art. 67 - Cada grupo de filiados igual ou superior ao número de membros do Diretório poderá requerer, por escrito, à Comissão Executiva Municipal ou Zonal, até 8 (oito) dias antes da Convenção respectiva, o registro de chapas completas, compreendendo candidatos ao Diretório Municipal ou Zonal em número igual ao de vagas fixadas pelo Diretório Estadual e 1/3 ( um terço) de suplentes; além dos candidatos às Comissões de Ética e Delegados com seus respectivos suplentes.

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