a)- ofício dirigido ao
Presidente da Comissão Executiva ou Provisória, solicitando o registro do
Diretório;
b)- cópia do Edital
que convocou a Convenção;
c)- exemplar do jornal
que publicou o Edital de convocação da Convenção, e, nos municípios onde não
houver imprensa, certidão fornecida pelo Secretário Geral da Executiva eleita,
comprovando que o Edital foi afixado na sede do Partido, Câmara Municipal ou
Cartório Eleitoral, constando a data e o prazo em que foi afixado;
d)- xerox da Ata da
Convenção e da lista de presença dos convencionais;
e)- xerox da Ata e lista
de presença da reunião do Diretório que elegeu a Comissão Executiva e o
Conselho Fiscal;
f)- exemplares das
chapas de votação utilizadas no Convenção e na reunião do Diretório;
g)- certidão fornecida
pelo Secretário-Geral da Executiva indicando o número de filiados ao Partido no Município ou Zona Eleitoral .
II - Protocolado o pedido de registro na
Comissão Executiva ou Provisória, a sua Secretaria-Geral providenciará a
elaboração nominata dos órgãos eleitos e afixará Edital na sede do Partido
durante 5 (cinco) dias, podendo sofrer impugnação nas 72 (setenta e duas) horas
que se seguirem
III - Não havendo impugnação proceder-se-á o
registro.
IV - A impugnação somente poderá ter por
fundamento :
a)- a preterição de ato
essencial ã Convenção;
b)- a eleição de não
filiado ;
c)- a constituição do
Diretório com propósito de impedir o crescimento do Partido;
d)- a inobservância do
quórum exigido pelo Estatuto;
e)- a utilização de
meios fraudulentos.
V - O primeiro signatário ou seu representante
designado poderá oferecer defesa e produzir provas no prazo de 72 (setenta e
duas) horas da intimação que lhe fizer o relator, por carta registrada.
VI - A Secretaria-Geral da Comissão Executiva
dará conhecimento da decisão ao primeiro signatário da chapa, via fax,
telegrama ou outro meio comprovável, no prazo de 5 (cinco) dias.
VII - O acolhimento de impugnação a candidato
inelegível, não impugnado na fase de registro da chapa para concorrer a
Convenção, somente acarretará a sua exclusão do órgão para o qual foi eleito,
processando-se a sua substituição nos termos do Estatuto do Partido.
VIII - Da decisão proferida pela
Comissão Executiva Estadual, cabe recurso, sem efeito suspensivo, para a
Comissão Executiva Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
comunicação que for feita por carta registrada ao primeiro signatário da chapa.
IX - A decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos
membros da Comissão Executiva, será definitiva.

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