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5 de jun. de 2016

120 - POP- Diretórios e Comissões

CAPÍTULO XI
Dos Diretórios Municipais e Zonais

Art. 70 - Os Diretórios Municipal e Zonal, eleitos pela Convenção Municipal ou Zonal, são compostos de até 45 (quarenta e cinco) membros titulares e 15 (quinze) suplentes, incluídos naquele número, na condição de membros natos, os ex-Presidentes Municipais e o Líder da Bancada do Partido na Câmara de Vereadores.
I - Os vereadores do Partido, não integrantes do Diretório Municipal, poderão participar de seus trabalhos, sem direito a voto.

Art. 71 - O Diretório Municipal e Zonal exercerá, no âmbito respectivo e respeitando as decisões dos órgãos superiores e as competências atribuídas ao Diretório Estadual no art. 60.

Art. 72 - É da competência exclusiva do Diretório Municipal a atribuição constante no inciso V do art. 50, remetido pelo art. 60.

Art. 73 - Na composição dos Diretórios Municipais e Zonais serão observados os mesmos princípios que disciplinam a escolha dos membros dos Diretórios Estaduais e Nacional.

CAPÍTULO XII
Das Comissões Executivas Municipais e Zonais

Art. 74 - As Comissões Executivas Municipais e Zonais serão compostas de 9 (nove) membros titulares, eleitos pelos Diretórios, a seguir designados : um Presidente; um Primeiro e Segundo Vice-Presidentes; um Secretário-Geral; um Secretário-Adjunto; um Tesoureiro; 2 (dois) Vogais, além do Líder da Bancada na Câmara Municipal.
I - Com os membros da Comissão Executiva Municipal e Zonal serão eleitos 4 (quatro) suplentes que os substituirão nos impedimentos, obedecida a ordem decrescente de colocação.

Art. 75 - A Comissão Executiva Municipal exercerá, no âmbito Municipal, as competências atribuídas à Comissão Executiva Estadual pelo art.62.

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