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5 de jun. de 2016

112 - POP - Diretório Nacional

Art. 42 - A Convenção Nacional será constituída dos membros do Diretório Nacional, dos Delegados dos Estados e do Distrito Federal, dos representantes do Partido no Congresso Nacional e dos membros do Conselho Nacional que não integrarem o Diretório Nacional.
I - O número de Delegados que cada Estado e o Distrito Federal elegerem, deve ser de, no mínimo, 1 (um) por Unidade Federada, e mais 1 ((um) para cada 40.000 (quarenta mil) votos de legenda partidária, obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, desprezando o resto da divisão.
II - Nas Unidades da Federação onde o Partido eleger representantes na Câmara Federal, esse número deve ser acrescido do dobro do número de Deputados eleitos pela legenda.
III - O somatório dos critérios estabelecidos nos parágrafos anteriores não poderá exceder o limite máximo de 60 (sessenta) Delegados por Unidade Federativa.
IV - A Comissão Executiva Estadual comunicará à Comissão Executiva Nacional o número de Delegados que tiver direito à Convenção Nacional.
V - Os delegados serão eleitos com igual número de suplentes.

Art. 43 - A convocação da Convenção Nacional será efetuada pela Comissão Executiva Nacional, mediante comunicação formal aos que a integram e reunir-se-á:
I - ordinariamente, para prática dos atos de sua competência privativa, por convocação da Comissão Executiva Nacional;
II - extraordinariamente:
a)- por convocação do Diretório Nacional ou da Comissão Executiva Nacional, aprovada por maioria absoluta de seus membros;
b)- por representação de 1/3 (um terço) dos seus membros, de 1/3 (um terço) dos Diretórios Estaduais ou de 1/3 (um terço) das Comissões Executivas Estaduais, para apreciação de matéria definida no requerimento de convocação.

CAPÍTULO XV
Do Diretório Nacional

Art. 44 - O Diretório Nacional é composto de membros natos e membros eleitos pela Convenção Nacional. Os natos são os Presidentes dos Diretórios Estaduais, os Líderes das Bancadas do Partido na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e os ex-Presidentes da Comissão Executiva Nacional. Os eleitos são 119 (cento e dezenove) titulares e 40 (quarenta) suplentes.
I - Dos membros natos, somente os Presidentes dos Diretórios Estaduais poderão ser substituídos nas reuniões do Diretório Nacional por quem, formalmente, esteja no exercício da presidência do respectivo Diretório.

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