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2 de jun. de 2016

066 - ONU. Deveres Sociais Universais

A Organização das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem
declaram que todas as pessoas têm “direito” à segurança social para satisfazer os “direitos” econômicos, sociais e culturais indispensáveis à dignidade humana, ao desenvolvimento da personalidade, através do esforço nacional e da cooperação internacional.
Percebe-se claramente que as “ Nações Unidas...” estão dando um recado às Nações Subdesenvolvidas que elas têm o dever de se esforçarem no solução dos seus problemas sociais, econômicos e culturais.
O “direito” que estas Nações Subdesenvolvidas têm à aludida cooperação internacional está muito mais voltado para a esmola altruística das Nações Desenvolvidas, mais uma liberalidade que um Dever.
Deveres Sociais Universais 
Deve ser o título correto para a globalização dos deveres a cobrar e a cumprir. Ao debitar-se deveres recíprocos, não se dividem as Nações, a Sociedade global, em entidades coletivas de raças, religiões, civilizações, tribos, identificadoras das classes de incluídos e excluídos do desenvolvimento mundial e do Bem-estar mínimo Universal. Os Indivíduos nascidos no Hemisfério Sul têm os mesmos Deveres que os nascidos no Hemisfério Norte. Os Indivíduos nascidos no Oriente têm os mesmos Deveres que os nascidos no Ocidente. Perante esta lei reguladora do egoísmo , não deve existir o preconceito de raças com “predestinação divina” para o desenvolvimento . Os governantes detentores do Ter, do Saber e do Poder precisam cumprir o dever de amenizar a troça que a Natureza inflige a certos seres humanos que surgem tão “iguais” perante as Leis, mas tão diferentes perante a realidade: Uns despontam formosos, fortes, fartos e feudais.
Outros nascem feios, fracos, famintos, favelados e fodidos. Dos dois grupos acima, uns poucos super dotados para o bem ou para o mal se sobressaem famosos.
Todos nós devemos ser contemplados pelos Deveres Recíprocos de Convivência Social, Para garantia da Segurança Nacional, os Estados e os indivíduos não devem ter “direitos” a exigir ou mendigar. Devem ter deveres sociais, recíprocos, público privados, a cumprir.

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