Advocacia :
A OAB deve estar mais preocupada com a fiscalização do exercício advocatício do que com a admissão do Bacharel em Advocacia nas suas fileiras.
A OAB não precisa temer que se os Bacharéis em Direito passarem a ser Bacharéis em Advocacia, possam de imediato exercer a advocacia porque a lei 8906/94 não lhes faculta essa prerrogativa, sem antes acatarem os seus requisitos.
Por esta lei, cabe à OAB, instituição definida como serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa realizar o exame que permite ao licenciado em Ciências Jurídicas, o famigerado "Direito", de exercer a atividade advocatícia, após o que será inscrito na Ordem para a qual passa a contribuir com uma taxa anual.
Sou de opinião que todos os licenciados em quaisquer faculdades de advocacia, medicina, engenharia, etc. devem, no primeiro ano de atividade profissional específica, passar por um estágio obrigatório a ser comprovado e avaliado pelos respectivos Conselhos Regionais, antes de inscreve-los na profissão.
Ditadura dos Direitos :
A Civilização vem cedendo muito à tentação, quase estrutural, de substituir o exercício e o cumprimento dos Deveres Individuais (a Ética e a Moral) pela defesa dos Direitos Humanos, positivismo jurídico que dá preferência ao lado do interesse e ao desrespeito à Lei Natural.
A Sociedade está descrente da Ditadura dos Direitos que tanto beneficia os infratores, os procrastinadores, os egoístas e oportunistas que se beneficiam até com a prescrição por decurso de prazo e os direitos adquiridos.
Cada vez mais se definem e reconhecem “direitos”, os mais variados e numerosos, sem os correspondentes e necessários Deveres Sociais Universais.
Não é a Lei que deve proclamar os “direitos”, privilégios e interesses das pessoas.
O cidadão é extremamente hábil para defende-los e se esquivar do seus deveres.
O juiz sentencia sobre o pleiteado cumprimento do Dever de alguém.
A OAB deve estar mais preocupada com a fiscalização do exercício advocatício do que com a admissão do Bacharel em Advocacia nas suas fileiras.
A OAB não precisa temer que se os Bacharéis em Direito passarem a ser Bacharéis em Advocacia, possam de imediato exercer a advocacia porque a lei 8906/94 não lhes faculta essa prerrogativa, sem antes acatarem os seus requisitos.
Por esta lei, cabe à OAB, instituição definida como serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa realizar o exame que permite ao licenciado em Ciências Jurídicas, o famigerado "Direito", de exercer a atividade advocatícia, após o que será inscrito na Ordem para a qual passa a contribuir com uma taxa anual.
Sou de opinião que todos os licenciados em quaisquer faculdades de advocacia, medicina, engenharia, etc. devem, no primeiro ano de atividade profissional específica, passar por um estágio obrigatório a ser comprovado e avaliado pelos respectivos Conselhos Regionais, antes de inscreve-los na profissão.
Ditadura dos Direitos :
A Civilização vem cedendo muito à tentação, quase estrutural, de substituir o exercício e o cumprimento dos Deveres Individuais (a Ética e a Moral) pela defesa dos Direitos Humanos, positivismo jurídico que dá preferência ao lado do interesse e ao desrespeito à Lei Natural.
A Sociedade está descrente da Ditadura dos Direitos que tanto beneficia os infratores, os procrastinadores, os egoístas e oportunistas que se beneficiam até com a prescrição por decurso de prazo e os direitos adquiridos.
Cada vez mais se definem e reconhecem “direitos”, os mais variados e numerosos, sem os correspondentes e necessários Deveres Sociais Universais.
Não é a Lei que deve proclamar os “direitos”, privilégios e interesses das pessoas.
O cidadão é extremamente hábil para defende-los e se esquivar do seus deveres.
O juiz sentencia sobre o pleiteado cumprimento do Dever de alguém.

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