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18 de jun. de 2010

004 - Declaração Universal dos Deveres Fundamentais

É chegado o momento dos representantes da Nações Unidas reescreverem a velha
Declaração Universal dos Direitos Humanos para que em seus Artigos  apareçam os              ___Deveres Recíprocos Fundamentais das Pessoas Físicas e Jurídicas,___
face oculta dos Direitos Humanos, e acrescentar-lhe o novo Artigo XXXI com as  penalidades  indispensáveis  para exigir o cumprimento pelos Estados Membros, como segue: 
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus deveres recíprocos, iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos deveres recíprocos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem; Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de deveres recíprocos fundamentais das pessoas físicas e jurídicas para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos deveres recíprocos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de deveres dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos deveres recíprocos do Homem e das liberdades fundamentais;Considerando que uma concepção comum destes deveres e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembleia Geral proclama a presente  
Declaração Universal dos Deveres Fudamentais das Pessoas Físicas e Jurídicas
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses deveres e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

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