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6 de jun. de 2016

134 - Constituições. Preâmbulos. EUA. Brasil

Comparemos os preâmbulos das Constituições Brasileira e Americana:
Da Constituição Brasileira:
“Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista, e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
Da Constituição Americana:
“Nós o povo dos Estados Unidos, a fim de formar a mais perfeita União, estabelecer a Justiça, assegurar Tranquilidade doméstica, prover a defesa comum, promover o bem estar geral, e assegurar a Bênção da Liberdade para nós mesmos e nossa Posteridade, determinamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América”.
Analisando os Preâmbulos das Constituições americana e da brasileira, sem entrarmos no mérito do momento e das circunstâncias, mas apenas na vocação política dos constituintes, aparente reflexo da índole dos seus Povos, constatamos diferenças gritantes sobre os Deveres Constitucionais :
No americano  -  “Nós, o povo dos Estados Unidos”.
No brasileiro   -  “Nós os representantes do povo brasileiro”.
No americano  -   “formar a mais perfeita União”.
No brasileiro   -   “instituir um Estado Democrático”.
No americano  -   “estabelecer Justiça”.
No brasileiro  -  “assegurar...a justiça”.
No americano  -   ”assegurar a Tranquilidade”.
No brasileiro  -   “assegurar o exercício dos direitos.
No americano  -    “prover a defesa comum”.
No brasileiro  -    “assegurar... a segurança”.
No americano   -    “promover o bem estar geral”.
No brasileiro   -    “assegurar... o bem-estar”.
No americano  -  “( ") a Bênção da Liberdade para  nós mesmos e a Posteridade.
No brasileiro    -    “assegurar a liberdade
O preâmbulo da Constituição Americana, desde 1787,
não usa a palavra  direitos; subentende assegurar deveres para:
Povo, União, Justiça, Tranquilidade, Defesa, Bem-estar, Benção da Liberdade, Posteridade.
O preâmbulo da Constituição Brasileira, desde 1988,
pretende assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais de:
representantes do povo, Estado Democrático, direitos, liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade, justiça, proteção de Deus.

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