Comparemos os preâmbulos das Constituições Brasileira e Americana:
Da Constituição Brasileira:
“Nós,
os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar
o exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a
justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista, e
sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
Da Constituição Americana:
“Nós
o povo dos Estados Unidos, a fim de formar a mais perfeita União,
estabelecer a Justiça, assegurar Tranquilidade doméstica, prover a
defesa comum, promover o bem estar geral, e assegurar a Bênção da
Liberdade para nós mesmos e nossa Posteridade, determinamos e
estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América”.
Analisando
os Preâmbulos das Constituições americana e da brasileira, sem
entrarmos no mérito do momento e das circunstâncias, mas apenas na
vocação política dos constituintes, aparente reflexo da índole dos seus
Povos, constatamos diferenças gritantes sobre os Deveres Constitucionais :
No americano - “Nós, o povo dos Estados Unidos”.
No brasileiro - “Nós os representantes do povo brasileiro”.
No americano - “formar a mais perfeita União”.
No brasileiro - “instituir um Estado Democrático”.
No americano - “estabelecer Justiça”.
No brasileiro - “assegurar...a justiça”.
No americano - ”assegurar a Tranquilidade”.
No brasileiro - “assegurar o exercício dos direitos”.
No americano - “prover a defesa comum”.
No brasileiro - “assegurar... a segurança”.
No americano - “promover o bem estar geral”.
No brasileiro - “assegurar... o bem-estar”.
No americano - “( ") a Bênção da Liberdade para nós mesmos e a Posteridade.
No brasileiro - “assegurar a liberdade”
O preâmbulo da Constituição Americana, desde 1787,
não usa a palavra direitos; subentende assegurar deveres para:
Povo, União, Justiça, Tranquilidade, Defesa, Bem-estar, Benção da Liberdade, Posteridade.
O preâmbulo da Constituição Brasileira, desde 1988,
pretende assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais de:
representantes do povo, Estado Democrático, direitos, liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade, justiça, proteção de Deus.

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