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3 de mai. de 2017

199 - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS PARA TODOS

O Estado tem o dever de criar o Sistema Único de Previdência Nacional para adaptar, sem exceções, todas as pensões a valores mínimo e máximo, condizentes com o valor e o tempo de contribuição de cada beneficiário.
Cabe ao Estado alterar quaisquer situações contrárias aos interesses públicos, os quais devem sempre prevalecer sobre os privilégios privados.
O Estado deve transcender a qualquer lei em vigor, sempre que esta conflite com a Justiça Social.
Transformar os “direitos” de todos  em deveres recíprocos das pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas  é a chance de que a efetiva justiça social, seja feita.
Esses "direitos", são  defendidos demagogicamente por movimentos organizados que vivem a serviço dos mercados político, jurídico, advocaticio e financeiro. 
Com as exigências previstas nas muitas leis que visam a preservar os “direitos” dos aposentados, dos trabalhadores, dos estudantes, dos servidores públicos e de outros tantos beneficiários organizados, o Estado torna-se financeiramente incapaz de fornecer efetivamente os serviços públicos que são utilizados majoritariamente pela população mais pobre.
Num ambiente como esse, em que a aritmética perde feio para a demagogia, a cultura da poupança dificilmente vinga, pois há muitas razões para que o indivíduo não se disponha a guardar dinheiro porque o Estado, por lei, se compromete a bancar todas as necessidades básicas dos cidadãos, mas é tolhido pelos vários privilégios, especialmente pagos aos "donos do poder", minorias organizadas que atuam para ampliar o fosso entre ricos cada vez mais ricos  e os pobres cada vez mais pobres.

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